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:: ‘servidores’

Servidores da Prefeitura de Feira de Santana que não atualizaram cadastro poderão ter salários bloqueados

Servidores da Prefeitura de Feira de Santana que não atualizaram cadastro poderão ter salários bloqueados

Foto: Jorge Magalhães

Servidores da Prefeitura de Feira, ativos e inativos, que ainda não atualizaram o cadastro na administração municipal, a partir deste mês, terão os pagamentos dos vencimentos, salários, subsídios, bolsa-auxílio, proventos de aposentadoria ou pensão bloqueados.

Desta forma, a Prefeitura divulgou uma relação com os nomes daqueles que ainda estão com a situação cadastral irregular. A lista completa consta na portaria publicada no Diário Oficial Eletrônico, nesta sexta-feira, 21.

A atualização é para o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). :: LEIA MAIS »

Decreto torna obrigatória a vacinação de servidores da Prefeitura de Guanambi contra Covid-19

Prefeitura de Guanambi

Prefeitura de Guanambi

Um decreto editado pelo prefeito Nilo Coelho, publicado na edição desta segunda-feira (20) do Diário Oficial do Município, torna obrigatória a vacinação de todos os servidores públicos da Prefeitura de Guanambi, inseridos no grupo elegível para imunização contra a Covid-19, nos termos definidos pela Secretaria da Saúde (Sesab) e pela Secretaria Municipal de Saúde, deverão submeter-se à vacinação.

Recusa da vacina sem justa causa

O Decreto nº 588 estabelece ainda que a recusa, sem justa causa, em submeter-se à vacinação é passível de apuração de responsabilidade por violação dos deveres contidos na legislação municipal que rege o serviço público.

A norma esclarece que os servidores devem estar com o esquema vacinal completo de acordo com o estabelecido no Plano Nacional de Imunização. Ou seja, o servidor tem que tomar a quantidade de dose de acordo com a convocação da Secretaria de Saúde.

Consequências da negativa da vacinação

Aqueles que, sem justa causa, não se vacinaram, deverão ser notificados para imediatamente procederem à devida imunização, sob pena de adoção das providências legais e regulamentares pertinentes, incluído o afastamento cautelar de suas funções. :: LEIA MAIS »

TCE/BA identifica acúmulo ilegal de cargos públicos e Secretaria exonera sete servidores

TCE E TCM

Foto: Divulgação/TCE-BA

Motivados por diversas manifestações de denúncias protocoladas desde 2020 na Ouvidoria, os auditores da 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do TCE/BA realizaram um trabalho de acompanhamento da execução orçamentária/financeira da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), relativo ao período de janeiro a julho de 2021.

Diante dos primeiros resultados obtidos, a auditoria decidiu aprofundar os procedimentos na folha de pagamentos da SEAP e, concluídos os exames, foram identificados 31 servidores acumulando cargos públicos de forma irregular: 15 agentes penitenciários, seis auxiliares administrativos, cinco coordenadores e cinco ocupantes de outros cargos. Após a atuação da Auditoria, sete servidores já foram exonerados pela Secretaria.

De acordo com o coordenador da 1ª CCE, Bruno Ventim, trata-se de uma auditoria de regularidade, que identificou oportunidades de melhoria nos processos da SEAP e com perspectiva de gerar economia de recursos públicos ao Estado. “É importante que as irregularidades sejam saneadas o quanto antes por serem valores com baixa probabilidade de serem recuperados”, afirmou o auditor, esclarecendo ainda que, após autuação, o processo segue para sorteio do conselheiro-relator. :: LEIA MAIS »

Governista afirma que existem “servidores que precisam receber um puxão de orelha”

Vereador Pastor Valdemir Santos (PV)

Vereador Pastor Valdemir Santos (PV)

O vereador Emerson Minho (DC), em seu discurso na manhã desta terça-feira (07), na Câmara Municipal de Feira de Santana, voltou a falar sobre a falta de internet nos postos de saúde da cidade. Segundo Minho, que é presidente da Comissão de Saúde da Casa, fazendo visita aos postos dos Bairros Sítio Matias e Queimadinha, observou a falta de internet nas unidades. “Conversei com a gerente e ela falou que as demandas estão sendo marcadas na Secretaria. Ontem recebi uma denúncia de uma cidadã que foi ao posto e simplesmente falaram para ela que estava sem internet e que não estavam marcando”, relatou.

De acordo com o vereador, ele pediu que a pessoa que lhe passou a denúncia voltasse ao posto e questionasse se ele esteve lá. “Pedi que ela procurasse a gerente e fizesse esses questionamentos. Se eu estive lá e o que ela me disse que pede aos cidadãos para fazer”.

Emerson Minho informou ainda que a cidadã lhe ligou informando que pegaram a demanda dela e vão marcar na Secretaria. “Se não tiver ninguém por esse povo, simplesmente eles mandam voltar e diz que não tem marcação. Mas, como estive com a gerente do posto da Queimadinha e ela sabia que eu iria retornar se não tivesse essa marcação, ela pegou o documento e marcou”, disse.

Em aparte, o vereador Luiz da Feira (PROS) parabenizou Emerson Minho e disse que não é só internet que falta. “Faltam médicos nos PSF’s, nos distritos e o povo clamando por saúde. Nós temos um prefeito que é um médico. Ele tem que ter coração e ser humano. Nunca aconteceu uma situação dessa na nossa cidade”, falou.

Também em aparte, vereador Pastor Valdemir Santos (PV) parabenizou Emerson Minho e disse que é da base do Governo Municipal, mas que precisa reconhecer aquilo que é correto.

“Tem alguns servidores no município que realmente precisam receber um puxão de orelha porque faz descaso com a população. É inadmissível que uma pessoa chegue numa situação como essa e não seja bem recebido. Já presenciei situações semelhantes a essa de ter como resolver e só depois da interferência do vereador é que resolvem. Vou andar por essas unidades e observar essas pessoas que não querem trabalhar. Ganham para trabalhar e não querem atender as pessoas bem”, afirmou.

Servidores da Câmara de Feira de Santana terão que comprovar vacinação a partir do dia 8 de dezembro

Câmara Municipal de Feira de Santana

Câmara Municipal de Feira de Santana

O presidente da Câmara Municipal de Feira de Santana, Fernando Torres, baixou uma portaria de nº 369/2021 que obriga os servidores da Casa que estão no grupo elegível para a imunização contra a Covid-19 apresentarem a partir de 08 de dezembro de 2021 a comprovação de vacinação contra a Covid-19 ao setor de Recursos Humanos.

Isso significa que os servidores, sejam eles concursados, nomeados, contratados, inclusive os terceirizados e estagiários estarão inclusos na exigência. Aqueles que não apresentarem a comprovação da vacina, seja ela primeira, segunda, dose única ou terceira dose, serão impedidos de trabalhar, por medida de segurança, e ainda terão o salário cortado.

A portaria, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico deste sábado (4), diz ainda que o cumprimento das obrigações previstas na mesma são condições indispensáveis para o desempenho das atividades laborais pelos servidores e colaboradores do Poder Legislativo. Conforme a mesma, fica determinado que o servidor público não poderá escolher o imunizante que receberá, devendo ser vacinado com aquele que a Secretaria Municipal de Saúde ofertar.

Deputada sugere reestruturação da tabela de vencimentos para os servidores Reda

Deputada Olívia Santana (PC do B)

Deputada estadual Olívia Santana (PC do B) – Foto: Paulo Mocofaya

A deputada estadual Olívia Santana (PC do B) sugeriu ao governador do Estado, que encaminhe projeto de lei reestruturando a tabela de vencimentos para os servidores ativos do regime jurídico único, os aposentados e os contratados sob o regime especial de direito administrativo (Reda). O PL inclui os trabalhadores que cumprem ou cumpriram carga horária de 30 horas, e atualmente percebem remuneração básica inferior a um salário mínimo, nos moldes do ajustamento concedido através da Lei 14.165/2019 para os servidores que cumprem carga horária de 40 horas.

O objetivo da sugestão, de acordo com a proponente, é atender as reivindicações dos servidores em questão, que cumprem ou cumpriram carga horária de 30 horas, que hoje percebem vencimentos inferiores a um salário mínimo.

Na indicação, a parlamentar informou que, em 2019, o Executivo encaminhou um projeto de lei à ALBA, corrigindo a discrepância apontada quanto à remuneração básica do funcionalismo estadual, onde mais de 20 mil trabalhadores do serviço público, com carga horária de 40 horas semanais, recebiam menos que um salário mínimo. Aprovado por unanimidade, o projeto seguiu para sanção governamental, tendo sido editada a Lei 14.165/2019, que apresentava os critérios para o reajustamento da remuneração para os servidores que cumpriam carga horária de 40 horas. :: LEIA MAIS »

Governo da Bahia publica decreto que exige vacinação de servidores e empregados públicos

Foto: Divulgação

O Governo do Estado da Bahia publica, nesta quarta-feira (17), decreto que visa garantir a vacinação dos servidores públicos e empregados públicos estaduais contra a Covid-19. O objetivo é conter a disseminação do coronavírus e salvar vidas em toda a Bahia. O documento, assinado pelo governador Rui Costa nesta terça-feira (16), estabelece que a recusa em se submeter à vacinação, sem justa causa, é passível de apuração de responsabilidade pelo não cumprimento de ordem superior, conforme estabelecido nos incisos III e IV do art. 175 da Lei nº 6.677, de 1994, e no inciso IV do art. 51 da Lei nº 7.990, de 2001.

Por meio do Sistema de Recursos Humanos do Estado, o portal RH Bahia, os servidores e empregados públicos deverão realizar uma autodeclaração online com o objetivo específico de comprovar a imunização, anexando ao sistema o cartão de vacinação. A forma e o prazo de comprovação serão estabelecidos pela Secretaria da Administração do Estado (Saeb) e divulgados amplamente ao público-alvo e à imprensa nos próximos dias.

Servidores e empregados que ainda não tiverem se vacinado serão notificados para que realizem imediatamente a imunização, sob pena de afastamento cautelar de suas funções. As empresas integrantes da Administração Indireta também deverão estabelecer normas internas compatíveis com a orientação definida pelo novo decreto estadual, que passa a vigorar a partir da sua data de publicação.

Empresas privadas contratadas pelo Governo do Estado também deverão estabelecer normas que assegurem a imunização dos trabalhadores que atuam na estrutura da administração estadual. O não cumprimento desta norma, prevista no artigo 4º do decreto, “implicará em infração ao negócio jurídico celebrado”. :: LEIA MAIS »

Estado identifica 364 servidores com indícios de acúmulo de cargos públicos

A Secretaria da Administração do Estado (Saeb) publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (4) a Portaria número 596, convocando 364 servidores estaduais que apresentam indícios de acúmulo incompatível de cargos públicos. Os casos foram descobertos na operação correcional batizada como Multivínculos 2021. Os convocados devem apresentar documentação comprobatória da regularidade dos vínculos, sob o risco de responderem a Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

O acúmulo de dois ou mais vínculos públicos é vedado pelo artigo 177 da Lei Estadual 6.677/94, exceto em carreiras específicas, desde que haja compatibilidade de carga horária (acúmulo de dois cargos de professor; ou um cargo de professor, com outro técnico ou científico; ou ainda dois cargos da área de saúde).

Os indícios de acúmulo de cargos públicos foram descobertos na operação Multivículos, deflagrada pela Corregedoria-Geral da Saeb. A apuração visava verificar a existência de situações irregulares junto às folhas de pessoal do Poder Executivo do Estado e dos 417 municípios da Bahia, utilizando a base de dados do Sistema Integrado de Auditoria e Gestão (SIGA). O cruzamento das informações, utilizando o software Audit Command Language (ACL), identificou indícios de servidores acumulando dois ou mais cargos públicos.

A Corregedoria-Geral detectou servidores com acúmulo de cargos no estado e em prefeituras municipais, o que é proibido pela legislação. Em alguns casos foram descobertos servidores com até quatro vínculos, acumulando cargos no Estado e em cidades diferentes do interior, com incompatibilidade de carga horária. :: LEIA MAIS »



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