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:: ‘réu fantasma’

TJ-BA cita, por edital, ‘réu fantasma’ que vendeu mais de R$ 600 mil à prefeitura de Itaberaba

O prefeito João Filho responde por improbidade administrativa

O prefeito João Filho responde por improbidade administrativa

Na terça-feira (7), a relatora desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda tomou uma decisão e mandou citar, por edital, o ‘réu fantasma’ José Conceição da Silva, que não é o Zezinho, e figura no processo de improbidade administrativa contra o prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PP). O ‘réu fantasma’ de CPF nº 045.896.735-17 e RG nº 15.786.721-80/SSP-BA (ambos inexistentes), aparece como acusado na ação nº 0014706-22.2013.8.05.0000, que tramita na Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) contra o gestor João Filho, a vice-prefeita Maria José Novais (PRP), além dos senhores Juracy dos Santos Queiroz e José Conceição da Silva.

“À vista da certidão de fl. 1799, defiro o quanto requerido pela Procuradoria de Justiça à fl. 1803, e determino a notificação editalícia do denunciado José Conceição da Silva, para comparecer a este Tribunal de Justiça, em 5 dias, onde terá vista dos autos pelo prazo de 15 dias, a fim de oferecer resposta preliminar, nos termos do art. R 4º, & 2º, da Lei 8038/1990”, diz o despacho da relatora, desembargadora Inez Maria Brito Santos Miranda.

Fonte: Jornal da Chapada



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