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:: ‘registro de nascimento’

Pessoas não-binárias poderão alterar nome e gênero em registro de nascimento sem autorização judicial na Bahia

Símbolo da identidade de gênero não-binário

Símbolo da identidade de gênero não-binário – Foto: Reprodução/DPE-BA

Pessoas maiores de 18 anos habilitadas a todos os atos da vida civil poderão, a partir de agora, requerer aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento para adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial. A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atende a requerimento apresentado pela Coordenação da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+, do Ministério Público estadual, em conjunto com a Coordenação Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia. O MP e a Defensoria solicitaram que fosse analisada a possibilidade de aplicar aos casos de pessoas não-binárias o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.

De acordo com o provimento conjunto das corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, do TJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Além disso, poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não-binário”. O requerimento poderá ser feito junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao Registro Civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotações. Segundo os desembargadores José Edivaldo Rotondano, corregedor-geral da Justiça, e Jatahy Júnior, corregedor das comarcas do interior, a decisão considerou “a necessidade de adequação da atividade registral à pluralidade identitária contemporânea visando a cidadania plena e efetiva”. :: LEIA MAIS »

Após 19 anos, jovem feirense tem acesso ao registro de nascimento

Celiane Nery

Celiane Nery – Foto: Divulgação / DPE-BA

Até os 19 anos de idade Celiane Nery viveu sem nenhum registro oficial de sua existência. Sem registro civil, a jovem teve dificuldade de acesso à educação formal, a serviços básicos do Sistema Único de Saúde e, inclusive, estava impossibilitada de receber a imunização contra a Covid-19. A história de invisibilidade da jovem feirense terminou no último dia 14 de março, quando recebeu da Defensoria Pública da Bahia (DPE/BA) seu registro de nascimento.

“Eu me sentia muito triste por não ter documentação e não poder ir aos lugares. Eu não estava matriculada no sistema do colégio e não ia ao posto de saúde porque não tinha cartão do SUS”, conta a jovem feirense. Embora frequente a escola, Celiane nunca foi matriculada oficialmente por não possuir documentos. Por intervenção do Conselho Tutelar, ela assistia às aulas e hoje frequenta uma turma de 8º ano. Até os 19 anos de vida, Celiane tinha ido a uma unidade de saúde apenas por vez, também por intervenção do órgão.

Aos 12 anos, Celiane passou a viver com sua mãe adotiva Janete Cruz, após ter sido abandonada pela mãe biológica e viver em orfanato. Mas sem documentos oficiais, a adoção não foi registrada. A jovem começou a ser atendida pela DPE/BA no dia 25 de janeiro deste ano e o uso da prerrogativa de requisição foi essencial para garantir a resolução de suas demandas.

O instrumento foi utilizado para requisitar, junto à Secretaria de Saúde de Feira Santana, a vacinação de Celiane independente da documentação, e junto aos cartórios de registros locais para viabilizar a busca do registro de nascimento. Em 17 de fevereiro, a vacinação foi confirmada pela Secretaria de Saúde. :: LEIA MAIS »



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