:: ‘referências religiosas’
Guanambi: ação pede inconstitucionalidade de decreto com referências religiosas
O Ministério Público estadual, por meio da procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado e do promotor de Justiça Cristiano Chaves, ajuizou ontem, dia 26, Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido liminar, contra o decreto publicado no último dia 2 pelo prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, no qual ele anuncia a “entrega da chave deste Município a Deus”. O MP solicita à Justiça que suspenda o decreto, imediatamente, como qualquer eventual efeito desde a sua publicação. De forma definitiva, é pedido que o ato seja declarado inconstitucional.
Lousado e Chaves apontam que o documento afronta os princípios constitucionais da Carta Magna e da Constituição estadual, que asseguram a laicidade do Estado e os direitos fundamentais à liberdade de consciência, de crença e à liberdade de culto religioso. “Torna-se nítido que o ato normativo ataca frontalmente e flagrantemente os desígnios dessas normas constitucionais, ao embaraçar, por exemplo, a expressão religiosa de um devoto do candomblé que adentre nas repartições públicas, e declarando aliança entre a Municipalidade e a religião cristã”.
Ao fundamentar o pedido de liminar, a PGJ e o promotor de Justiça argumentam que se faz necessária a suspensão imediata do decreto para evitar que se propaguem “atos odiosos como este, que disseminam o ódio e a intolerância entre os munícipes, ignorando que o Poder Público não pode ter opção religiosa”.
MP recomenda que prefeito de Guanambi revogue decreto com referências religiosas
O Ministério Público estadual expediu recomendação hoje, dia 04, ao prefeito de Guanambi, Jairo Silveira Magalhães, para que ele revogue imediatamente o decreto nº 001 de 2017, que faz expressas referências a determinada crença religiosa. No documento assinado pela procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, o MP recomenda ainda que o prefeito se abstenha de fazer novas referências a opções ou orientações religiosas na edição de atos normativos de quaisquer espécies, atentando rigorosamente aos preceitos da Constituição Federal e da Estadual no que tange à laicidade do Estado, como mecanismo de respeito e promoção à igualdade entre as pessoas.
A recomendação foi elaborada em consideração a dispositivos constitucionais, como o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal, que determina que “é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou suas representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”.