:: ‘propaganda partidária’
TSE anula sanção ao MDB da Bahia por suposto desvio de propaganda partidária
Na sessão desta quinta-feira (28), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a punição aplicada ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB) na Bahia por suposta prática de propaganda partidária irregular nas Eleições Municipais 2024.
O Tribunal tomou a decisão, por maioria de votos, ao referendar a decisão individual do ministro André Mendonça, que reformou entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) sobre a questão.
O Regional havia condenado o MDB por supostamente utilizar a propaganda partidária para a promoção pessoal de Maria Lúcia Santos Rocha, então pré-candidata à prefeitura de Vitória da Conquista (BA) nas eleições deste ano. O Regional havia determinado a cassação do tempo de propaganda partidária da legenda na Bahia, no semestre seguinte, no período correspondente a duas vezes ao da eventual inserção ilícita.
Entendimento do relator
No entanto, o relator do recurso, ministro André Mendonça, enfatizou que o conteúdo da propaganda partidária não comprova a exclusiva promoção pessoal da filiada.
De acordo com o magistrado, são claros os objetivos da propaganda de difundir os ideais da agremiação e de incentivar a filiação partidária, finalidades expressamente previstas no artigo 50-B, inciso IV, da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) quando se trata do tema. :: LEIA MAIS »
30% do tempo de propaganda partidária deve ser destinado à participação feminina na política, reafirma TSE
Ao negar recurso interposto pelo diretório do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) no Espírito Santo, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mantiveram, na sessão desta terça-feira (3), a condenação por propaganda partidária irregular imposta ao partido pelo Tribunal Regional do estado (TRE-ES). O Plenário entendeu que a sigla não destinou o tempo mínimo legal à difusão da participação feminina na política.
A legislação em vigor (Lei nº 9.096/1995) assegura aos partidos políticos com estatuto registrado no TSE o direito de divulgar propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão, por meio de inserções durante a programação das emissoras. Do tempo total disponível para cada legenda, pelo menos 30% devem ser destinados à promoção e à difusão da participação política das mulheres.
No caso em análise, o TRE capixaba considerou que o MDB estadual veiculou 40 inserções de 30 segundos cada uma no primeiro semestre de 2023 e, por isso, teria de destinar ao menos seis minutos em inserções para difundir a participação feminina na política, o que não ocorreu.
Pela violação, foi fixada a sanção equivalente a três vezes o tempo da inserção ilícita, ou seja, o partido deverá destinar 18 minutos em inserções exclusivas para difundir a participação das mulheres na política. :: LEIA MAIS »