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:: ‘produção e comercialização de agrotóxicos’

Deputado quer acabar com isenção tributária para a produção e comercialização de agrotóxicos

Deputado estadual Marcelino Galo

Deputado estadual Marcelino Galo – Foto: Divulgação

O deputado estadual Marcelino Galo (PT) protocolou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei 23.395/2019 no intuito de acabar com a isenção tributária para a produção e comercialização de agrotóxicos. A proposta sugere que seja acrescentado um parágrafo ao artigo 37 da Lei Estadual número 7.014, de 4 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). A redação do parágrafo proposto é a seguinte: “Ficam vedados a isenção, crédito, redução de base de cálculo, outras desonerações integrais ou parciais, ou qualquer outro benefício fiscal à produção e comercialização de agrotóxicos, seus componentes e afins”.

Ao justificar sua sugestão de lei, o petista lembra que a Bahia é o oitavo estado no Brasil no ranking de consumo de agrotóxicos. As substâncias são utilizadas em grande escala no setor agropecuário, especialmente nos sistemas de monocultivo em grandes extensões. “Além de contaminar grandes extensões de terras para além da área aplicada, esse veneno contamina também toda a biodiversidade, contaminando as nascentes, os rios, os afluentes, as escolas rurais, os povoados e as cidades”, informa o deputado, alertando também para os prejuízos que os agrotóxicos causam à saúde da população, como câncer, malformação fetal, disfunções hormonais e reprodutivas.

Segundo Marcelino Galo, as leis que concedem benefícios fiscais à produção e comercialização de agrotóxicos são inconstitucionais, pois tal prática favorece o uso e a disseminação desse tipo de substância, colocando em risco o meio ambiente e a saúde dos cidadãos. “Essas normas contrariam os direitos constitucionais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde coletiva e à proteção social do trabalhador”, explica. :: LEIA MAIS »



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