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:: ‘Município de Itaquara’

Justiça acata pedido do MPF e ex-prefeito de Itaquara (BA) é condenado a ressarcir 1,7 milhão aos cofres públicos

Ex-prefeito de Itaquara (BA)A Justiça Federal acatou requerimento feito em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Jequié (BA) contra o ex-prefeito do município de Itaquara, a 318km de Salvador. Astor Moura Araújo foi condenado por fraude de licitações e pagamentos irregulares em obras executadas com recursos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Ele terá que devolver ao poder público o montante de R$1.720.692,15, com correção monetária.

Segundo a ação, Araújo pagou, em 2001, R$5.280, com verbas da Funasa, à empresa H.J. Silva & Construções Ltda, referente à construção de uma casa de química em Itaquara, com o objetivo de melhorar os sistemas de abastecimento de água do município. No entanto, o ex-gestor não verificou, antes de efetuar o pagamento, se a construtora havia concluído o serviço. Araújo ainda deixou de apresentar os pareceres técnicos e jurídicos necessários à licitação, e não exigiu que as empresas participantes comprovassem sua qualificação técnica, em desrespeito aos arts. 27 a 30 da Lei nº 8.666/93 (Lei de licitações).

O ex-prefeito voltou a cometer irregularidades em 2002, quando a Funasa repassou ao município cerca de dois milhões de reais para ampliação do sistema de esgotamento sanitário. Ainda que apenas 30% do serviço tivesse sido executado, o ex-prefeito efetuou pagamento no valor de R$1.715.412,15 à construtora WG Construções e Incorporações Ltda – que havia realizado as obras, segundo a Funasa, “de forma imprestável, pois o esgoto continua sendo lançado, sem tratamento, no Rio da Casca”. O órgão requereu à Prefeitura a devolução do valor indevidamente pago. Araújo já havia cometido, durante este mesmo processo licitatório, ato ímprobo, ao não publicar, em jornal, o edital referente a ele, como dita o art. 21, inc. III, da Lei nº 8.666/93.

Astor Araújo foi enquadrado nas sanções previstas no artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Ele deverá ressarcir aos cofres públicos o valor de R$1.720.692,15, devidamente corrigido; pagar multa civil equivalente a 150% do valor do ressarcimento, após atualização; ficará proibido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos; perderá qualquer função pública que vier a exercer; e terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.

 

MP aciona Município de Itaquara por manter lixão a ‘céu aberto’

noticia_LixoA existência de um lixão a ‘céu aberto’ em Itaquara, que fica a 311 km de Salvador, com inúmeras irregularidades, como falta de cercamento efetivo e impermeabilização do solo, motivou o Ministério Público estadual a ajuizar essa semana ação civil pública ambiental contra o Município. Segundo os promotores de Justiça Mauricio Foltz e Lucio Meira Mendes, autores da ação, Itaquara não implantou o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, deixando de efetivar ações importantes como coleta seletiva, reciclagem, compostagem e inserção social de catadores de materiais recicláveis, dentre outros. “O contato dos resíduos com a atmosfera, ocasionado pela ausência de recobrimento de resíduos, implica em potencial danos à saúde pública em virtude da proliferação de vetores de doenças causadas por ratos, moscas e mosquitos”, afirmam os promotores de Justiça.

Na ação, o MP requer que, no prazo sugerido de 90 dias, o Município promova o cercamento efetivo da área do lixão, monitorando de forma permanente as cercas implantadas, evitando o trânsito de animais e de pessoas não autorizadas no local, especialmente de crianças, adolescentes e catadores; que proíba o descarte de resíduos da construção civil, juntamente com os resíduos urbanos domésticos; além de impedir a queima de resíduos a céu aberto. O MP solicita ainda que, no prazo de 180 dias, Itaquara implante o Programa Municipal de Coleta Seletiva de Lixo e o Programa de Educação Ambiental, direcionados a toda população do município; e que, no prazo de 60 dias, fomente, via apoio financeiro, treinamento e capacitação aos integrantes das associações de catadores.



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