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:: ‘mpreendimento’

MPF processa Caixa e município de Irecê para regularização de empreendimento

O Ministério Público Federal (MPF) em Irecê (BA) moveu ação civil pública com pedido liminar contra a Caixa Econômica Federal e o município de Irecê – situado a 478 km da capital – por negligência na fiscalização de possíveis irregularidades no Loteamento Professora Ieda Dourado III, inserido no Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV). A ação requer o levantamento e inspeção das residências que estejam em desacordo com as normas do programa e, consequentemente, a regularização das ocupações dos imóveis.

O MPF enviou à Caixa e ao município cópia do inquérito, incluindo representações e confissões sobre possíveis invasões de residências localizadas no loteamento. Entretanto, os acionados não relataram ao órgão qualquer iniciativa no intuito de apurar e corrigir as irregularidades existentes.

Em 11 de julho deste ano, o MPF expediu recomendação aos acionados, com os mesmos pedidos da ação, mas nada foi feito. Na ação, o órgão requer a antecipação da tutela para que seja determinado à Caixa e ao município a fiscalização de todos os imóveis do loteamento, como também a ocupação regularizada dessas residências, sob pena de multa diária de mil reais para cada um.

O PMCMV prioriza famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e famílias de que façam parte pessoas com deficiência. Além disso, o Loteamento Professora Ieda Dourado III, composto por 452 casas, foi destinado a famílias com renda mensal bruta de até R$ 1.600,00, financiados com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial – FAR, gerido pela Caixa.

Segundo a ação, o inquérito reuniu representações acerca de pelo menos 18 imóveis do loteamento, entre elas: residências que foram invadidas por terceiros, alugadas ou vendidas por beneficiários, desocupadas, abandonadas ou ocupadas por pessoas que não possuíam o contrato obrigatório e formalizado com a Caixa.

Segundo a ação, de autoria do procurador da República Márcio Castro, “constatando-se que houve desvio de finalidade, a Caixa Econômica Federal deveria adotar os procedimentos legais para cancelar o contrato e repassar a unidade para outra família que estivesse inscrita e selecionada pelo governo, de acordo com as regras do programa”.



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