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:: ‘mototaxista’

Profissão de mototaxista é regulamentada em Mata de São João

Foto: Matheus Lopes

O prefeito João Gualberto sancionou, nesta quarta-feira (19), a Lei que regulamenta a profissão de mototaxista em Mata de São João. O documento, que foi aprovado ontem na Câmara de Vereadores, vai possibilitar que o Município conceda benefícios à categoria e que a mesma possa se organizar para ter melhores condições de trabalho e segurança.

O gestor municipal e o vice-prefeito Bira da Barraca receberam na manhã de hoje oito representantes da categoria, para definir a construção de um cronograma e das diretrizes que nortearão a regulamentação da atividade, através de decretos.

Gualberto garantiu que tudo será feito entre a Secretaria de Desenvolvimento Econômico Emprego e Renda (SEDEER) e os mototaxistas. De acordo com levantamento da Secretaria, Mata tem cerca de 400 profissionais em atividade.

O gestor explica que a Prefeitura vai construir pontos de mototáxi confortáveis e estratégicos e vai padronizar os profissionais com coletes, camisas de proteção solar e numeração. O Município também vai subsidiar os profissionais que ainda não têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para possam se regularizar. “A intenção da prefeitura é exclusivamente melhorar a vida de vocês. Vai ser bom pra Prefeitura o que for bom para a categoria. Por isso, ninguém melhor do que vocês, para nos ajudar na construção dessas regras”, disse o prefeito ao grupo, durante o encontro. :: LEIA MAIS »

Prefeito sanciona lei que regulamenta atividade de mototaxistas amanhã

mototaxistaO prefeito ACM Neto irá sancionar, nesta terça-feira (06), às 15h, no Centro Cultural da Câmara de Vereadores, na Praça Municipal, o projeto de lei que regulamenta o sistema de transporte de passageiro por motatáxi em Salvador. O projeto, que foi aprovado pela Câmara dos Vereadores em agosto desse ano, justifica a necessidade de regularizar o serviço que se tornou realidade na cidade, com base na legislação federal de 2009.

Após a sanção, a lei será encaminhado para a Secretaria de Mobilidade (Semob), que terá o prazo de 120 dias para regulamentar a atividade, definindo regras, direitos e deveres. Dentro desse período, a Semob irá realizar audiências públicas necessárias com o intuito de definir as normas da regulamentação.

A prestação do serviço de mototáxi será concedida às pessoas físicas que cumprirem as exigências do regulamento e da legislação de trânsito em vigor. Para a exploração do serviço, será obrigatória a autorização emitida pelo município mediante credenciamento a ser realizado pela Semob após a regulamentação da categoria.



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