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:: ‘Ministério Público’

Ministério Público da Bahia é o quinto mais transparente do País

O Ministério Público do Estado da Bahia é o quinto mais transparente do País segundo dados divulgados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A pesquisa, realizada pela Comissão de Controle Administrativo e Financeiro, avalia os Portais Transparência de 26 unidades do Ministério Público dos Estados e dos quatro ramos do Ministério Público da União. Em apenas um ano, a instituição pulou da 22ª colocação no ranking do ‘Transparentômetro’, com atendimento de 81% dos mais de 250 itens avaliados no primeiro trimestre de 2016, para a 5ª colocação, com atendimento de 99,37% dos mais de 300 itens avaliados no primeiro trimestre de 2017.

Segundo a pesquisa, o MPBA atingiu 100% de transparência em 312 dos 315 itens, dentre eles licitações, contratos e convênios, execução orçamentária e financeira, gestão de pessoas, serviço de informações ao cidadão e planejamento estratégico. Apenas três itens não foram completamente atendidos: as informações sobre as recomendações, termos de ajustamento de conduta e audiências públicas realizadas pela área finalística. Segundo a procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, os dados revelam o compromisso da Instituição com a transparência das informações sobre sua atuação. “Continuaremos trabalhando para atendermos integralmente todos os itens avaliados no Transparentômetro”, afirmou.

ACM Neto é denunciado ao Ministério Público por crime de responsabilidade

Os deputados federais Robinson Almeida (PT-BA) e Afonso Florence (PT-BA) entraram com uma representação no Ministério Público da Bahia contra o prefeito de Salvador, ACM Neto, por prática crime de responsabilidade e crime eleitoral.

Na sexta-feira (28) ACM Neto abandonou a Prefeitura, levando todo seu staff, e usou como pretexto o aniversário de emancipação de Jacobina para fazer campanha de forma irregular e antecipada no município baiano.

“É um escárnio com o povo de Salvador, o prefeito, que tem a pior gestão de saúde do estado, abandonar a prefeitura, em pleno expediente, pra fazer campanha ilegal em Jacobina”, afirmou Robinson Almeida.

O evento ocorrido em Jacobina foi mais uma oportunidade usada pelo prefeito de Salvador para divulgar pelo interior do Estado a candidatura dele ao mandato de governador do Estado da Bahia. O mais grave é que, ao revés de estarem em atividades normais da administração municipal, inúmeros secretários estavam em Jacobina, em atividade partidária-eleitoral.

“O prefeito ACM Neto abandona Salvador, persegue a Bahia e faz campanha antecipada, cometendo crime eleitoral e crime de responsabilidade. A Bahia não aguenta mais o prefeito ACM Neto querendo imitar o avô. Ele, Eduardo Cunha, Aécio Neves e Michel Temer, perseguem a Bahia”, afirmou Afonso Florence.

Diante dos fatos amplamente divulgados, inclusive pela imprensa nacional, os deputados pedem ao Ministério Público que seja instaurado inquérito civil, ou procedimento investigatório equivalente, a fim de que sejam rigorosamente apurada a denúncia.

Denúncia contra SECEL é arquivada pelo Ministério Público

Uma denúncia considerada infundada contra a Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer foi arquivada pelo Ministério Público em Feira de Santana. Feita também de maneira fraudulenta na assinatura, a representação contra a secretaria alegava que teria havido possível irregularidade no repasse de verbas para entidades afros e escolas de samba na Micareta 2010 e 2011.

Por meio de um convênio, os recursos foram repassados para a Associação das Entidades Carnavalescas e Ritmos Afros de Feira de Santana (AECRAFS). Em 2010, foram R$ 132 mil para 24 entidades, enquanto em 2011 esse valor aumentou para R$ 162 mil. A promotora Laise de Araújo Carneiro, que arquivou a denúncia, salienta que ela foi feita através de uma representação considerada anônima, porque a assinatura que constava no documento não foi assinada, nem reconhecida pela pessoa que estava indicada como autora. Ou seja, alguém usou o nome de outra pessoa.

Prefeito de Santo Amaro é denunciado ao Ministério Público

Flaviano Rocha da Silva BomfimO prefeito de Santo Amaro, Flaviano Rocha da Silva Bomfim, será denunciado ao Ministério Público Estadual para que sejam investigados indícios de crime contra a administração pública na contratação, por dispensa de licitação, da empresa Derivados de Petróleo Sergy para fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes, no valor de R$1.135.811,10, após ter decretado estado de emergência em 2017. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (20/07). O conselheiro José Alfredo Dias, relator do processo, multou o gestor em R$10 mil.

Ao analisar o processo licitatório que deu causa a contratação, o relator constatou a ausência de requisitos mínimos indispensáveis para a dispensa de licitação fundamentada em decreto emergencial, “especialmente quando a principal motivação apresentada é um suposto caos administrativo, entre aspas”. Observou o conselheiro que “não é possível confundir situação de emergência com um eventual caos na administração pública. Além disso, para que o decreto produza efeitos, é necessário a sua formalização por parte do governo do Estado, o que não ficou comprovado no processo”.

O Ministério Público de Contas também acompanhou a decisão dos conselheiros pela procedência da denúncia e encaminhamento de representação ao MPE para adoção das medidas cabíveis do ponto de vista judicial. Cabe recurso da decisão.

MP de olho no uso indevido de viaturas

A promotora do Grupo de Atuação Especial Para o Controle Externo da Atividade Policial – GACEP, do Ministério Público do Estado da Bahia (MP), Isabel Adelaide Moura, instaurou processo criminal contra o comandante-geral da PM, Anselmo Alves Brandão, por omissão em relação às denúncias sobre o uso indevido de viaturas por alguns oficiais da Polícia Militar do Estado da Bahia.

Segundo ela, “a prática de utilizar os veículos do Estado como meio de transporte para Oficiais da PMBA é um ato comum na instituição (…), oficiais utilizam as viaturas para atender seus interesses particulares em detrimento da administração pública. (…), deixando de prestar o serviço à sociedade, o que prejudica o interesse público”.

Para o Ministério Público, o uso de veículos oficiais para o trajeto da residência ao trabalho caracteriza ato de improbidade administrativa, sendo latente sua ocorrência pela omissão do Comandante Geral em não fiscalizar e permitir o desvio de finalidade.

Além da Investigação Criminal, o MP expediu a Recomendação n. 03/2017 para que o Comandante Geral adote as medidas para coibir o que define por violação da lei. As denúncias que geraram o procedimento são do deputado estadual soldado Prisco, à época coordenador-geral da Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Militares do Estado da Bahia (Aspra).

“Os comandos da PM e Bombeiros deveriam respeitar as leis vigentes e Estatuto da PM baiano. Dispositivo do conjunto de normas dispõe sobre a necessidade de respeito a moralidade profissional”, afirmou o parlamentar.

Processo

O descumprimento de ordem de dois praças, punidos por irem contra a ordem de um major para que pegassem uma tenente em casa, gerou a investigação criminal formulada. Em depoimento, o major admitiu a irregularidade e, ainda, a imposição de sanções aos praças.

“Os praças foram punidos na esfera militar, com a anuência do comandante-geral da PM, mas, conseguimos derrubar a punição, já que é não só legal como recomendável o descumprimento de ordens manifestamente ilegais”, afirmou o advogado da Aspra, Dinoermenson Tiago Nascimento.

Em nota enviada ao site Política In Rosa, o Ministério Público da Bahia esclareceu que o comandante da PM não é alvo de investigação e sim de uma recomendação.

Veja abaixo a nota na íntegra:

O Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que, ao contrário do divulgado, o comandante-geral da Polícia Militar da Bahia, coronel Anselmo Brandão, não é alvo de investigação criminal pelo Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep) pelo “suposto uso indevido de viaturas por oficiais da polícia”. A informação correta é que uma recomendação foi encaminhada, no último dia 22 de maio, pela promotora de Justiça Isabel Adelaide de Moura, coordenadora do Gacep, ao comandante-geral e ao corregedor-geral da PMBA para que adotem providências no sentido de coibir o uso irregular de veículos oficiais pela corporação. A recomendação considerou o Decreto Estadual 14.690/2013, que disciplina a utilização de veículos oficiais do Estado, e teve por base representação formulada pela Associação de Policiais e Bombeiros e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra) noticiando ao Ministério Público o descumprimento do referido decreto por alguns agentes da PMBA.

 

Ex-prefeito de Esplanada é denunciado ao Ministério Público por irregularidade

 ex-prefeito de Esplanada Rodrigo de Castro LimaO Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (23/03), por unanimidade, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Esplanada, Rodrigo de Castro Lima, para que se investigue a prática de improbidade administrativa na contratação direta do Instituto Brasileiro de Apoio à Modernização Administrativa – IBRAMA, ao custo total de R$124.000,00, para a suposta prestação de serviços de consultoria no exercício de 2015.

Por sugestão do conselheiro Paolo Marconi, o relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, também aplicou multa de R$12.400,00 ao gestor, que equivale a 10% do valor do contrato, em razão da ausência de comprovação da efetiva execução dos serviços e dos resultados alcançados.

A IBRAMA foi contratada por meio de dispensa de licitação para a prestação de serviço de consultoria, visando a elaboração de Laudo de Engenharia para apurar o consumo de energia elétrica referente à iluminação pública do município.

Ocorre que a empresa não se enquadra nos requisitos exigidos para a contratação direta, desta forma, a pretensão do gestor em caracterizar a contratada como sendo uma instituição “sem fins lucrativos” e que proporcionaria o “desenvolvimento institucional” da Administração Municipal é uma clara burla ao dever de realizar o procedimento da licitação. No objeto do contrato firmado não se vê qualquer propósito de melhoria ou aperfeiçoamento das organizações públicas.

Também não foram apresentados documentos que demonstrem a compatibilidade do preço praticado com os de mercado e a justificativa da escolha do fornecedor.

Procuradoria de Ilhéus consegue desbloqueio de recursos

Prefeito de Ilhéus e Procurador do municípioO Município de Ilhéus, através da Procuradoria Geral (Proger), interpôs um agravo de instrumento e conseguiu a reforma da decisão preliminar do Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Ilhéus, que suspendeu o cumprimento da liminar concedida, a pedido do Ministério Público, referente ao bloqueio de recursos para destinação ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, do período orçamentário de 2016. A decisão é válida até o pronunciamento definitivo pelo provimento do recurso.

O Ministério Público solicitou o bloqueio e indisponibilidade da quantia de R$ 541.600,00, com base na Lei Municipal nº 3.709/14, em referência ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, considerando o período orçamentário do ano passado, de janeiro a novembro, correspondente a 0,25% da receita corrente do Município de Ilhéus, que foi acatado pelo juiz da Vara da Infância e da Juventude.

Entretanto, o Município solicitou a reconsideração da decisão  arguindo a inconstitucionalidade formal dos artigos 20 e 25 da Lei nº 3.709/14, aprovada na legislatura passada, além da violação à Constituição do Estado da Bahia e à própria Lei Orgânica do Município de Ilhéus. A desembargadora Pilar Célia Tobio de Claro, do Tribunal de Justiça, relatora da ação, decidiu pelo efeito suspensivo. Para ela, “não é o caso de colocar em segundo plano os direitos fundamentais, e sim, ao contrário, buscar a concretização desses de maneira ajustada aos preceitos Constitucionais”.

Por sua vez, o Procurador Geral do Município, Fabiano Resende, destacou a decisão como de grande importância, “pois o respeito aos princípios constitucionais garantem os direitos de todos e preservam as normas que impõem a independência entre os poderes. Com isso, há um enriquecimento e amadurecimento do próprio Poder Legislativo Municipal, o que termina por influenciar e aperfeiçoar a relação institucional desejável com o Executivo, evitando sobressaltos”, afirmou.

Ministério Público requer atuação em processo do Uber

O Ministério Público baiano (MPBA) ingressou nesta quinta-feira, dia 23, com um pedido de admissão no procedimento judicial em que um motorista do aplicativo Uber solicitou que lhe fosse assegurado o direito de exercer livremente a atividade em Salvador. O pedido, que tem por objetivo colaborar com a decisão judicial, foi encaminhado pela chefe do MPBA, procuradora-geral de Justiça Ediene Lousado, e pelo assessor especial, promotor de Justiça Cristiano Chaves, ao juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Augusto Gomes Borges, que deferiu a liminar para o motorista do Uber.

A decisão no mandado de segurança, de acordo com Ediene Lousado e Cristiano Chaves, interessa ao Ministério Público baiano, pois diz respeito ao mesmo objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pela instituição no último mês de junho contra a Lei Municipal 9.066/2016, que proibiu o transporte remunerado de pessoas em veículos particulares no município de Salvador. Nela, o MPBA considerou que a norma municipal invadiu competência legislativa privativa da União e violou os princípios da livre iniciativa, da liberdade no exercício de qualquer trabalho, da livre concorrência e do livre exercício de atividade econômica, assegurados pela Constituição Federal e pela Constituição do Estado da Bahia.

No pedido encaminhado ao juiz Augusto Borges, o MPBA pede para atuar como amicus curiae (amigo da corte), com o propósito de colaborar com o melhor esclarecimento de questões técnicas e jurídicas, de modo a solucionar não apenas o caso concreto, mas também causas idênticas. “O objeto discutido no presente mandado de segurança e a lúcida concessão da liminar pleiteada, impedindo que a fiscalização pública municipal atue e recolha o veículo do impetrante, revela-se de extrema relevância social e jurídica, visto que demais motoristas do sistema de transporte Uber encontram-se em situação similar”, afirmam Lousado e Chaves. Segundo eles, a relevância da matéria toca toda a coletividade.



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