WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Ministério Público’

Município de Presidente Dutra se compromete com MP a não contratar servidores de forma irregular

O Município de Presidente Dutra, através de seu prefeito, comprometeu-se com o Ministério Público estadual a não contratar, nem manter em seu quadro de pessoal, funcionários que estejam servindo ao Município de forma irregular. Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado dia 5 junto ao MP, por meio da promotora de Justiça Edna Márcia Souza Barreto de Oliveira, estabelece também que não sejam contratados prestadores de serviço ou empresas terceirizadas para atividades permanentes, ficando vedadas a contratação através de “mera análise de currículo ou baseada em notória capacidade”, bem como a nomeação de comissionados para cargos que não se caracterizem como funções de confiança. O Município se comprometeu ainda a não admitir o ingresso de servidores por qualquer forma que não o concurso público, excetuando-se apenas os casos constitucionalmente previstos, como situações de calamidade pública ou programas específicos com duração pré-determinada.

O TAC estabeleceu ainda que o Município realize concurso público para o preenchimento de todas as vagas que “hoje estão ocupadas de forma irregular”, seja por conta da criação de cargos por Lei Municipal, de contratos temporários ou qualquer outro expediente em desconformidade com as normas legais. Dentre os cargos que precisarão ser preenchidos por meio de concurso estão os de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, engenheiros, motoristas, farmacêuticos, contadores e profissionais da área de saúde. O Município também se comprometeu com o MP a fazer concurso para substituir os servidores que hoje ocupam cargos comissionados “sem correlação com a necessária confiança e responsabilidade” que essas funções específicas exigem.

Ex-prefeito de São Felipe é denunciado ao Ministério Público

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (19/10), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de São Felipe, Francisco Andrade Ferreira, para que se apure o cometimento de ato de improbidade administrativa em razão da acumulação indevida de cargos públicos pelo servidor Pedro da Silva Araújo Junior, nos exercícios de 2015 e 2016. O conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, relator do processo, também imputou uma multa no valor de R$2 mil ao gestor.

A denúncia foi formulada por vereadores do município, sob a alegação que o servidor acumularia as funções de secretário municipal de educação, esporte e lazer e de secretário municipal de administração, finanças e planejamento, cargos que seriam de dedicação integral e exclusiva, e, ainda, o cargo de procurador jurídico do município de Sapeaçu.

A situação foi considerada irregular pelo relator, vez que ofende diretamente o art. 37 da Constituição Federal, que veda a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas, ressalvadas apenas as hipóteses previstas no texto constitucional – circunstâncias estas, não verificadas no presente caso. Ao ser nomeado secretário municipal, o servidor não poderia ter continuado a exercer outros cargos públicos, nem ao menos outro cargo de secretário municipal, vez que tal cargo é de dedicação exclusiva.

Além disso, apesar da defesa alegar que o servidor teria se licenciado em abril de 2015, sem remuneração, do cargo de procurador jurídico do município de Sapeaçu para assumir os dois cargos de secretário municipal, o sistema SIGA do TCM revelou que o servidor permaneceu recebendo a sua remuneração, mesmo no tempo em que ocupou as duas secretárias em São Felipe, o que comprova a acumulação ilegal de cargos. Cabe recurso da decisão.

Ministério Público debate competência para ações decorrentes de mudança de sexo

Ministério Público debate competência para ações decorrentes de mudança de sexoHá um movimento nacional, capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de ampliar as discussões de gênero e estado sexual. A afirmação, do promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias deu o norte do que foi debatido hoje, dia 9, durante o ‘V Colóquio dos Promotores de Justiça de Família’, promovido pélo MP por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cível, Fundações e Eleitorais (Caocife) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), que sediou o encontro. Abordando o tema ‘Competência para as ações decorrentes de mudança de sexo. Registro Públicos ou Família?’, Cristiano Chaves compartilhou com os demais membros as principais teses em discussão no STF sobre as competências em casos concretos que tratam de direitos familiares de homossexuais, bissexuais, intersexuais e transgêneros. “Os avanços são indiscutíveis, se pensarmos que até os anos 90 ainda se tratavam os casos relativos a homossexuais na área da psiquiatria. Hoje, já se reconhece, por exemplo, a natureza familiar das relações homoafetivas”, salientou o promotor, que é mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (Ucsal).

Coordenadora do Caocife, a promotora de Justiça Maria de Fátima Silveira Passos Macedo destacou que o debate atende a um anseio dos promotores de família. “Existe uma demanda grande de ações nas Varas de Registros Públicos sobre alteração de gênero e mudança de nome”, frisou, acrescentando que “agora a necessidade é mais premente pois muitas dessas ações estão sendo encaminhadas para as Varas de Família”. De acordo com Cristiano Chaves, a competência foi alterada pela nova Lei de Organização Judiciária da Bahia e agora depende do tipo de pedido que é feito. “Em se tratando de correção de hermafroditismo, questões ligadas ao interssexual, a competência é da Vara de Registros Públicos, pois trata-se apenas de correção de registro. No entanto, quando a questão altera o estado sexual da pessoa, como nos casos de mudança de sexo, a competência é da Vara de Família”, esclarece o promotor de Justiça, acrescentando que diversos estados já trabalham com o mesmo entendimento. “Sempre que se falar em cirurgia de transgenitalização, popularmente conhecida como cirurgia de mudança de sexo, a competência é da Vara de Família. A mesma lógica vale para a pessoa que tem o diagnóstico de transexualismo, mesmo que tenha optado por não fazer a cirurgia. Se essa pessoa quer alterar seu estado sexual, a competência também é da Vara de Família”, ressaltou, salientando que a grande maioria dos casos de mudança de sexo vai ser tratada pelas Varas de Família.

Sobre o entendimento a ser adotado pelo MP, Cristiano Chaves salientou que deve-se sempre considerar o caso concreto, mas apontou para o atual entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ambos entendem que é direito da pessoa diagnosticada como transexual essa alteração de registro de nome. Nesses casos, há de prevalecer a autonomia da pessoa. Quando não há o diagnóstico, porém, não é possível alterar o sexo pela mera vontade”. Cristiano Chaves abordou ainda questões como a adoção de crianças por casais homossexuais. “A adoção já é aceita, se levarmos em conta ‘o melhor interesse da criança’, uma questão que, mais uma vez, nos remete ao caso concreto”, frisou ele, que discorreu ainda sobre pluriparentalidade, ressaltando que em tais casos, onde há mais de três pais ou mães, há teses, mas não há consenso. Por fim, o promotor salientou que, em certos casos, nem mesmo o poder familiar é absoluto. “A depender do caso concreto, em se entendendo que há violação do direito da criança, o poder familiar dos pais pode ser limitado”, afirou o promotor, relembrando que “não há direito absoluto no sistema legal brasileiro”.

Ministério Público pede imediata suspensão de processo seletivo em Brumado

O Ministério Público estadual ajuizou ontem, dia 18, uma ação civil pública pedindo que a Justiça determine a imediata suspensão do processo seletivo simplificado regido pelo edital nº 005/2017 para o preenchimento de 71 vagas temporárias em Brumado. Segundo o promotor de Justiça Ruano da Silva Leite, autor da ação civil pública, simultaneamente, o Município publicou a realização de concurso público, regido pelo edital 001/2017, para 39 vagas, sendo que alguns cargos apresentam remuneração inferior em relação à mesma função constante do processo seletivo. “Na tentativa de resolução consensual do problema, o MP reuniu-se por três vezes com o Município, inclusive apresentando minuta de termo de ajustamento de conduta, sendo o acionado reiteradamente alertado acerca da ilegalidade e da imperiosa necessidade de anulação da seleção”, afirmou o promotor de Justiça.

Na ação, o MP requer que o Município de Brumado se abstenha de efetuar ou prorrogar a contratação por tempo determinado de servidores para postos de saúde, hospitais, postos do Programa Saúde da Família (PSF), Centros de Atendimento Psicossocial (CAPs), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e quaisquer outros programas e estratégias que possuam caráter estável, salvo nas ocasiões de necessidade estritamente temporária; e que restitua, em prazo razoável, todos os valores pagos a título de inscrição pelos candidatos do processo seletivo n° 005/2017.

Ministério Público recomenda licitação para terminais marítimos de Valença e Cairu

O Ministério Público estadual expediu recomendação aos prefeitos de Valença e Cairu para que, em um prazo de 60 dias, eles realizem processos licitatórios para contratação de empresas que administrem os terminais marítimos de Valença (Mini Gula-Centro) e Bom Jardim (Ponta do Curral), no município de Valença, e Gamboa do Morro e de Morro de São Paulo, no município de Cairu. Segundo a recomendação, elaborada pelo promotor de Justiça Felipe Otaviano Ranauro, as licitações devem contemplar a realização de melhorias básicas na infraestrutura dos terminais.

Felipe Ranauro aponta que, atualmente, a Associação de Transportes Marítimos do Baixo Sul (Astram) e a empresa Muniz & Muniz administram os terminais de forma irregular, sem haver “qualquer contrato de concessão ou permissão, através de processo licitatório”. Conforme a recomendação, perícias realizadas pela Central de Apoio Técnico (Ceat) do MP constataram que os quatro portos marítimos apresentam irregularidades. As melhorias infraestruturais a serem realizadas devem, inclusive, considerar as sugestões e observações constantes nos relatórios da Ceat.

Ministério Público pede tombamento de rocha considerada refúgio espiritual em Laje

O Ministério Público estadual pediu em ação civil pública ajuizada hoje, dia 12, o tombamento judicial da chamada “Pedra Pelada”, um afloramento de rocha localizado na zona rural do município de Laje considerado de valor histórico, religioso e paisagístico. Segundo o promotor de Justiça Marcel Bittencourt, autor da ação, o local possui “dotes paisagísticos de notável feição” e representa um importante patrimônio cultural do município.

Conforme a ação, um abaixo-assinado com 471 assinaturas de moradores de povoados do entorno da Pedra Pelada e uma declaração da Paróquia de Nossa Senhora da Conceição atestam que o local é considerado um “refúgio espiritual e um local de orações” por “centenas de famílias residentes ao longo do Vale do Jiquiriçá”. No lugar, onde foi construída uma cruz em 1992, são realizados “eventos adorativos, cívicos e devotos, com ampla adesão comunitária”, como “cultos, retiros, batismos e vigílias”.

O promotor também solicita à Justiça que, de forma liminar, determine ao Município a indicação do proprietário do imóvel onde está localizado o afloramento de rocha; e que o proíba, até publicação de sentença definitiva, de praticar qualquer ação ou omissão que possa destruir ou descaracterizar a rocha e seu entorno.

Ministério Público recomenda contra casos de nepotismo em Barra e Buritirama

O Ministério Público estadual, por meio do promotor de Justiça Áviner Rocha Santos, recomendou aos prefeitos municipais de Barra e Buritirama e aos respectivos presidentes das câmaras dos vereadores que anulem as contratações e nomeações de pessoas ligadas aos prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e servidores municipais, por casamento ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau, ou por adoção, sejam servidores ocupantes de cargos comissionados ou funções de confiança. O MP recomendou ainda que os gestores não voltem a realizar novos contratos com as mesmas restrições. Os gestores municipais têm 20 dias, contados da notificação, para efetivar as anulações dos contratos. Em Barra, a recomendação foi recebida no dia 17 e em Buritirama, no dia 08. Assim que sejam cumpridas as recomendações, o MP deverá ser comunicado.

Ministério Público recomenda interdição de escola no município de Caldeirão Grande

Escola sem biblioteca, sem quadra poliesportiva, sem salas de informática, sem refeitórios e com estudantes fazendo refeições sentados no chão. Esta foi a situação encontrada por promotores de Justiça, servidores do Ministério Público estadual e voluntários durante visita realizada, na manhã de hoje (16), à Escola “Amigos da Biblioteca” no município de Caldeirão Grande. Diante da precariedade das instalações, o Ministério Público recomendou ao Município que a unidade de ensino seja interditada.

As equipes de trabalho percorreram 17 escolas e três unidades de saúde em distritos e povoados do município de Caldeirão Grande. A iniciativa faz parte do “Programa Saúde + Educação: transformando o novo milênio”, que tem como finalidade acompanhar de perto os serviços prestados à população, visando efetivar direitos de cidadania de crianças, adolescentes e pacientes atendidos. Segundo a promotora de Justiça Milena Moreschi de Almeida, que coordenou os trabalhos, a escola “Amigos da Biblioteca”, “apesar do nome, fora encontrada em situação estrutural precária, colocando em risco os alunos, professores e funcionários”. Ela conta que, ao identificar as irregularidades, as equipes do Programa se reuniram e retornaram ao local com o Secretário Municipal de Educação, João Ferreira de Matos Filho, sendo recomendada a interdição do estabelecimento escolar. Ele se comprometeu a remanejar os alunos da escola interditada para outras unidades para que não haja prejuízo à continuidade das aulas.

As visitas foram feitas também em escolas, creches e unidades de saúde nos povoados de Vila Cardoso, São Miguel e Baraúnas, onde foram observados, a partir de questionários aplicados, a estrutura física e de pessoal das unidades, quantidade e qualidade dos equipamentos disponibilizados, conteúdo programático das aulas, materiais didáticos, medicamentos oferecidos aos pacientes, entre outros aspectos.  Com o diagnóstico feito, o Ministério Público buscará soluções conjuntas com os órgãos responsáveis, chamando os gestores para sanar as irregularidades dentro de prazos determinados, disse Milena Moreschi. Participaram da caravana os promotores de Justiça Rocío Garcia Matos; Milena Moreschi de Almeida; Pablo Antonio Cordeiro de Almeida e Joseane Mendes Nunes, os servidores do Ministério Público Lucineide Carvalho Rocha Lima; Yumara Mota; Erick Vinícius Alves Almeida; Fernando Gomes dos Santos; Adalberto Novaes de Moura e 38 voluntários.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia