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:: ‘Itabela’

Itabela terá novo Mercado Municipal

Foto: SDR

A população de Itabela vai contar com um Mercado Municipal requalificado. O convênio para iniciar a obra de reforma do mercado foi assinado nesta quarta-feira (19), por representante da Prefeitura de Itabela, município localizado na Costa do Descobrimento, e da Secretaria de Desenvolvimento Rural (SDR). A ação será executada via Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), com recursos da ordem de R$1,7 milhão, sendo R$ 500 mil de emenda parlamentar.

O secretário de Desenvolvimento Rural, Josias Gomes, reforçou que a agricultura familiar desempenha um importante papel no Sul da Bahia e conta com o trabalho de colaboradores como a Prefeitura de Itabela, que tem buscado melhorar a vida da população e da agricultura familiar do município: “A reforma do mercado é a realização de um sonho dos agricultores familiares e dos feirantes”. O secretário observou ainda que é preciso que as prefeituras favoreçam, com um conjunto de ações, as condições adequadas para que as famílias possam permanecer em suas comunidades, produzindo alimentos, com qualidade de vida.

Luciano Francisqueto, prefeito de Itabela, falou da importância dessa reforma, que beneficiará toda a população, com um bom espaço e condições adequadas para a comercialização de produtos: “Será uma grande satisfação receber esse mercado, que vai atender nossos agricultores e fortalecer a economia da nossa cidade de Itabela. Itabela é uma cidade agrícola e as 163 famílias de feirantes estão de sorriso largo para receber esse novo mercado”. :: LEIA MAIS »

Prefeito propõe aos professores não movimentar 60% do precatório desde que não haja greve

Prefeito propõe aos professores não movimentar 60% do precatório desde que não haja greve

Itabela

O prefeito de Itabela, Luciano Francisqueto (PRB), participou, na manhã desta quarta-feira (18), no Fórum Esperança Maria de Oliveira, em Itabela, de uma audiência de conciliação com o juiz Roberto Freitas e representantes da APLB Sindicato para discutir o precatório do Fundef. Na oportunidade, o gestor se comprometeu a não movimentar os 60% do recurso até o dia 31 de dezembro de 2018, desde que a categoria não delibere outras greves no município para não prejudicar os estudantes. Após a proposta do prefeito, a direção da APLB informou que vai convocar uma assembleia para a categoria decidir se aceita a proposta do executivo.

Durante a audiência, o juiz ainda sugeriu desbloquear os 60% para aplicá-lo numa conta bancária para que haja mais rendimento, visto que a conta judicial onde o recurso está depositado limita o rendimento do dinheiro. Conforme consta na ata de audiência, o prefeito ressaltou que deseja destinar os 60% do recurso aos professores desde que haja legalidade na ação. “Sempre desejei gastar esse dinheiro do precatório dentro da legalidade, respeitando o Poder Judiciário, os pareceres do Tribunal de Contas, as recomendações do Ministério Público, e tenho interesse de, se puder, reverter os valores em favor dos professores”, disse Francisqueto.

O juiz Roberto Freitas comentou a postura do prefeito diante da situação. “Ele [prefeito] está preocupado em gastar o dinheiro dentro da legalidade, mas como é uma coisa nova no mundo jurídico, estamos acautelando esse dinheiro, demonstrando assim para a comunidade que o objetivo é gastar o dinheiro da melhor maneira possível, em prol principalmente dos estudantes”, salientou.

Ainda estiveram presentes na audiência as assessorias jurídicas da Prefeitura e APLB, a secretária de Educação, Christiany Coelho Grassi, secretário de Finanças, Luzival Borges, assessor especial de gabinete, Tayllan Araújo, assessor de comunicação, Eronildo Divino, e imprensa.

Três municípios do interior recebem cursos de técnico e árbitro

Profissionais que atuam no futebol dos municípios de Morro do Chapéu, Cachoeira e Itabela poderão se inscrever nos cursos gratuitos de atualização para técnicos e árbitros de futebol. As atividades fazem parte do projeto de Dimensão Social do Futebol da Superintendência dos Desportos do Estado (Sudesb), autarquia da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre). Os cursos são realizados por meio de parceria entre a Sudesb e as prefeituras locais, que disponibilizam espaço para as aulas práticas e teóricas. O objetivo é garantir aos alunos maior qualificação para o mercado de trabalho e oportunidade de geração de renda, promovendo reciclagem e incentivo de iniciantes da área.

A primeira parada é em Morro do Chapéu. Nesta quarta (16), a partir das 18h, na Casa da Cultura, haverá um bate-papo entre o coordenador de Excelência Esportiva da Sudesb, Sinval Vieira, professores e alunos de escolinha de futebol. Serão abordadas questões como o relevante papel social que esses profissionais têm na vida dos jovens atletas, a importância de ensinar os fundamentos do futebol, entre outros assuntos. Na quinta (17), a Casa da Cultura do município recebe aulas teóricas de técnico de futebol, com o professor Rui Mendes. A aula prática será a partir das 14h, no Estádio Municipal, com Gerson Figueiredo. A noite, às 18h, será realizado o curso para arbitragem, com o professor Hildebrando Patriarca. Os dois são profissionais da Sudesb.

Cachoeira e Itabela

Na sequência, o município de Cachoeira recebe os cursos. Na sexta (18), a partir das 19h, na Fundação Hansen Bahia, acontece o bate-papo com profissionais de escolinhas de futebol. No sábado (19), às 8h30, o curso teórico de treinador. À tarde, a partir das 14h, a parte prática, no Campo da Manga, localizado na Praça Ubaldino de Assis. Itabela será o último município a receber as atividades em maio. Os cursos teóricos de técnico e árbitro serão realizados no Departamento de Esporte, nos dias 25 e 26, respectivamente. As aulas práticas vão ocorrer no Estádio Municipal Manzolão, às 13h30, no dia 26.

Contas de Eunápolis e Itabela são rejeitadas e gestores encaminhados ao MPE

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (07/12), rejeitou as contas da Prefeitura de Eunápolis, na gestão de Demétrio Guerrieri Neto, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a suposta prática de improbidade administrativa, em razão, especialmente, das irregularidades apuradas em procedimentos licitatórios.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 4.384,62, com recursos pessoais, referente à ausência de processo de pagamento para a despesa, e imputadas duas multas. A primeira no valor de R$ 20 mil, pelas irregularidades apuradas quando promovida a análise técnica, e a segunda no importe de R$62.202,78, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, em função da não redução das despesas com pessoal.

A relatoria apurou à ausência de cotação de preços em 17 procedimentos licitatórios, que totalizaram o expressivo montante de R$25.782.923,02, em clara violação às normas previstas na Lei de Licitação, que visam evitar prejuízos ao erário e garantir balizas seguras à escolha da proposta mais vantajosa para a administração. Além de violar à norma legal, a ausência da cotação de preços prejudica a fiscalização quanto aos indícios de superfaturamento dos contratos celebrados. Na defesa, o gestor alegou que os preços foram praticados com base em média obtida em pesquisas de mercado feitas pelo Setor de Compras, mas não apresentou qualquer prova que evidenciasse a realização de tais pesquisas.

O prefeito promoveu ainda a abertura de créditos adicionais suplementares por superávit financeiro no montante R$518.563,38, sem a comprovação dos recursos disponíveis, e extrapolou o limite máximo de 54% da receita corrente líquida do município para gastos com pessoal, vez que aplicou 60,02%.

Itabela – Na mesma sessão, o pleno do TCM opinou pela rejeição das contas do prefeito de Itabela, Paulo Ernesto Pessanha da Silva, registrando o cometimento de graves irregularidades ao longo de todo o exercício de 2015. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que sejam adotadas as providências judiciais cabíveis se comprovada a prática de ato de improbidade administrativa.

O gestor terá que restituir aos cofres municipais o expressivo montante de R$2.002.862,08, com recursos pessoais, em razão da saída de numerários de contas correntes sob a titularidade da Prefeitura sem os documentos de despesa correspondentes, e a quantia de R$385.700,00 à conta específica do Fundeb, também pela saída de recursos sem os devidos comprovantes de despesa. Foi multado ainda em R$40 mil, pelas irregularidades remanescentes no relatório técnico, e em R$17.280,00, que corresponde a 12% dos seus recursos anuais, pela não redução da despesa com pessoal.

As contas foram rejeitadas em virtude da não aplicação do percentual mínimo em educação e saúde, extrapolação do limite de gastos com pessoal e não comprovação do recolhimento de multas impostas pelo TCM. O investimento em educação ficou limitado a 24,37% da receita resultante de impostos, quando o mínimo exigido é 25%, e a aplicação em saúde alcançou o percentual de apenas 13,19%, sendo o mínimo necessário 15%. Já os gastos com pessoal representaram 66,16% da receita corrente líquida do município, superando o limite máximo de 54% prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.



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