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:: ‘gênero’

Mais de 11 milhões de eleitores estão aptos a votar na Bahia

Eleições 2022

Foto: Divulgação / TSE

A Bahia tem 11.291.528 milhões de eleitores aptos a votar em outubro deste ano. O dado foi divulgado na sexta-feira (15/7) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou o perfil dos votantes em todas as regiões do país.

O aumento no número de cidadãos aptos a votar no estado corresponde aos pedidos de regularização eleitoral, alistamento (1ª via do título) e também à anistiados eleitores que deixaram de votar nas Eleições/2020 e não justificaram a ausência ao pleito. A Resolução 23.637 foi aprovada pelo Plenário da Corte do TSE, em 24 de março deste ano.

No Brasil, 156.454.011 milhões de cidadãos poderão ir às urnas para escolher os novos representantes nos cargos de presidente da república, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Acesse a Estatísticas do TSE para consultar o perfil do eleitor.

De acordo com o TSE, este é o maior eleitorado já cadastrado na história do país. O presidente do TRE-BA, desembargador Roberto Maynard Frank, atribuiu o aumento de quase 900 mil novos eleitores no estado, em comparação a 2018, à série de medidas adotadas para aproximar o público baiano da Justiça Eleitoral. “Este número reflete o investimento do Regional baiano em projetos inovadores como o ‘Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor’, o chatbot Maia e a parceria com o aplicativo de mensagens WhatsApp. Desburocratizamos os serviços prestados aos cidadãos e criamos recursos para o eleitor resolver as pendências através de canais virtuais, de modo a evitar filas e aglomerações nos cartórios eleitorais e em outras centrais de atendimento ao público”, destaca o magistrado.

Evolução do eleitorado

Em outubro, o TRE da Bahia realizará eleições nos 417 municípios do estado, distribuídos por 199 zonas eleitorais. Desde as últimas eleições gerais, em 2018, o estado teve um aumento de 8,64% no eleitorado. Naquele ano, 10.393.170 milhões de cidadãos estavam aptos a comparecer às urnas. :: LEIA MAIS »

Pessoas não-binárias poderão alterar nome e gênero em registro de nascimento sem autorização judicial na Bahia

Símbolo da identidade de gênero não-binário

Símbolo da identidade de gênero não-binário – Foto: Reprodução/DPE-BA

Pessoas maiores de 18 anos habilitadas a todos os atos da vida civil poderão, a partir de agora, requerer aos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais a alteração e a averbação do prenome e do gênero no registro de nascimento para adequá-los à identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial. A decisão, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, atende a requerimento apresentado pela Coordenação da 1ª Promotoria de Direitos Humanos e da 4ª Promotoria de Justiça com atribuição na Defesa da População LGBTQIAP+, do Ministério Público estadual, em conjunto com a Coordenação Especializada de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Estado da Bahia. O MP e a Defensoria solicitaram que fosse analisada a possibilidade de aplicar aos casos de pessoas não-binárias o Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a averbação da alteração do prenome e do gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa transgênero no Registro Civil.

De acordo com o provimento conjunto das corregedorias Geral de Justiça e das Comarcas do Interior, do TJ, a alteração poderá abranger a inclusão ou a exclusão de agnomes indicativos de gênero ou de descendência. Além disso, poderá abranger a exclusão da anotação de gênero feminino ou masculino e a inclusão da expressão “não-binário”. O requerimento poderá ser feito junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado, que encaminhará o pedido ao Registro Civil do local do registro de nascimento para realização da averbação e anotações. Segundo os desembargadores José Edivaldo Rotondano, corregedor-geral da Justiça, e Jatahy Júnior, corregedor das comarcas do interior, a decisão considerou “a necessidade de adequação da atividade registral à pluralidade identitária contemporânea visando a cidadania plena e efetiva”. :: LEIA MAIS »



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