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Micareta de Feira 2024 - PMFS
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Micareta 2024 - Feira de Santana

:: ‘bares e restaurantes’

Novo decreto define regras temporárias para o comércio e autoriza retorno de atrações musicais em bares e restaurantes

A Prefeitura de Alagoinhas publicou o Decreto 5.363/2020, que dispõe sobre limitação à circulação noturna, determina regras temporárias para o funcionamento do comércio em geral, além de especificidades relacionadas à conduta de estabelecimentos para evitar a propagação da COVID-19.

As medidas, que entram em vigor nesta segunda (14) e terão validade até o dia 21 de setembro, levam em consideração a necessidade de retorno progressivo e com a devida cautela das atividades, conforme avaliação do cenário epidemiológico no município.

De acordo com o decreto, o comércio em geral poderá funcionar sem restrição de dias da semana, até às 18h, os serviços de delivery de alimentação e gás de cozinha poderão funcionar de segunda a domingo até às 0h, e os bares, restaurantes e lanchonetes, sorveterias, lojas de conveniência e similares estão autorizados de segunda a domingo, até às 0h.

O novo decreto também traz  a liberação de apresentações musicais ao vivo em bares e restaurantes. A autorização é válida apenas para dois integrantes, um exemplo é voz e violão ou formação similar.

A Central de Abastecimento deverá funcionar de segunda feira a sábado até as 17h e as feiras livres e os Mercados Públicos dos distritos de Riacho da Guia e Boa União poderão funcionar aos domingos, até às 14h. :: LEIA MAIS »

Projeto de Lei define inclusão de cachaças baianas nas cartas de bebidas de bares e restaurantes

Deputado Antonio Henrique JúniorO deputado Antonio Henrique Júnior (PP) apresentou projeto de lei que define a inclusão de cachaças produzidas no estado nas cartas de bebidas de bares, restaurantes e hotéis baianos. O intuito do parlamentar é fomentar a indústria do produto, gerando mais emprego e renda para estado.

Segundo o texto, os bares, restaurantes e hotéis, localizados na Bahia, que disponibilizarem para seus clientes, carta de bebidas destiladas deverão incluir, pelo menos, cinco marcas de cachaças produzidas no estado. Além de divulgar as marcas, o deputado define que “as cartas de bebidas deverão conter informações sobre a procedência, bem como o nome do município produtor da cachaça”.

Em caso de descumprimento, o projeto prevê que o estabelecimento terá seu nome incluído em cadastro próprio, ficando excluído de quaisquer futuros benefícios que dependam de autorização do Poder Executivo, incluindo anistia, remissão, concessão de empréstimo, renúncia fiscal e, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.



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