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:: ‘Banco’

Casos de roubo a banco reduzem 37,5% no primeiro trimestre do ano

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Foto: Carla Ornelas/GOVBA

O trabalho intensificado das policias Militar e Civil no combate às quadrilhas especializadas em crimes contra instituições financeiras na Bahia resultou na diminuição de 37,5% dos crimes dessa modalidade, com relação ao primeiro trimestre de 2021. Dados divulgados pela Secretaria da Segurança Pública (SSP), nesta quinta-feira (14), apontam que, no ano passado, foram contabilizados oito casos de roubo a banco, contra cinco em 2022, reunindo situações tentadas e consumadas.

Na capital, nenhum crime contra instituições financeiras foi registrado em 2022. Já em 2021 foram contabilizadas duas ocorrências. No interior do estado foram computados quatro casos este ano, contra cinco no anterior. As demais ocorreram em municípios da Região Metropolitana de Salvador (RMS).

Para o secretário da Segurança Pública, Ricardo César Mandarino, o empenho conjunto entre as forças policiais baianas, com o trabalho investigativo e ostensivo, além do mapeamento das grandes quadrilhas e a união de esforços junto a outros setores são de grande importância para a redução dos índices. “Nossas equipes estão cada vez mais preparadas e se especializando para combater os crimes contra as instituições financeiras. E o resultado disso está nesses números, que só mostram que o trabalho não pode parar”, contou o chefe da pasta. :: LEIA MAIS »

Banco é obrigado a ter dispositivo que incinera dinheiro em explosão de terminal

Todos os equipamentos de autoatendimento – mais conhecidos como caixas eletrônicos – dos estabelecimentos financeiros em Feira de Santana passarão a ter dispositivos de segurança que incineram as cédulas em caso de explosão, e que retardem ou impeçam a introdução e acionamento de explosivo nos equipamentos. É o que determina a Lei 3.743, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.

O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal foi de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, o Lulinha. A lei abrange: bancos oficiais e privados, caixas econômicas e associações de poupança e crédito, prestadores de serviços de terminais de autoatendimento, suas agências, subagências, seções, postos 24 horas e as instalações utilizadas especificamente para autoatendimento.

Os dispositivos a serem instalados nos terminais devem ser resistentes a esforço mecânico e independer de controle elétrico ou eletrônico, que possam ser desativados por interrupção de energia. Também devem resistir à tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra e instrumentos similares.

A legislação também determina que os equipamentos devem dispor de dispositivos de alarme, câmeras de filmagem e outras medidas de monitoramento, sendo facultado às instituições financeiras, aferindo-se a necessidade, disponibilizar seguranças ou vigilantes nos respectivos terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos 24 horas.

PRAZO

Os estabelecimentos financeiros terão prazo para se adequarem a nova lei. Devem adequar 20% (vinte por cento) dos equipamentos em 90 (noventa) dias; 40% (quarenta por cento) dos equipamentos restantes, em 120 (cento e vinte dias); e 40% (quarenta por cento) dos equipamentos restantes, em 150 (cento e cinquenta) dias.

Dentro de 30 dias, a contar da data de publicação desta Lei, todo terminal autoatendimento somente poderá ser instalado com dispositivo de segurança que retarde ou impeça a instalação de explosivo.

FISCALIZAÇÃO

O cumprimento da lei será fiscalizado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Os estabelecimentos financeiros ficarão sujeitos as seguintes penalidades: advertência – na primeira autuação, o estabelecimento será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 15 (quinze) dias úteis; multa – persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cobrada em dobro em caso de reincidência; interdição – se, depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à interdição da instalação onde o terminal ou terminais de autoatendimento não estejam com a proteção prevista nesta Lei.

Banco do Brasil é condenado por improbidade em ação movida pelo MPF

JustiçaA pedido do Ministério Público Federal em Jequié (MPF/BA), a Justiça Federal expediu, nessa segunda-feira, 17 de outubro, decisão inédita em que condena o Banco do Brasil por ato de improbidade administrativa. A sentença considerou que a instituição financeira contribuiu com Altamirando de Jesus Santos e Ilka Juliana Gualberto Nascimento – respectivamente prefeito e ex-tesoureira municipal de Gongogi (BA), a 396 km de Salvador – para o desvio de R$100.152,22, em recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

De acordo com a ação, ajuizada em junho de 2015, Santos firmou, em 2011, convênio com o FNDE para a obtenção de verba que seria destinada à construção de uma creche no município. Dos cerca de R$255,3 mil repassados pelo FNDE, mais de R$100 mil foram transferidos ilegalmente, em 26 de março de 2012, da conta própria do convênio para a conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). No mesmo dia, o prefeito e a tesoureira fizeram três saques na boca do caixa em agência do Banco do Brasil e retiraram toda a quantia.

Segundo o MPF, o desvio e a apropriação de recursos públicos por Santos e Ilka só foram possíveis devido à participação do Banco do Brasil, que descumpriu normas legais e regulamentares e permitiu a transferência dos valores de uma conta vinculada a um programa federal à conta do FPM. De acordo com o Decreto nº 6.170/2007, a verba deveria ter sido creditada, exclusivamente, em conta corrente de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços contratados para a construção da creche, devidamente identificados.

De acordo com a sentença, o Banco do Brasil e Ilka deverão ressarcir ao município de Gongogi, a quantia de R$100.152,22, além de pagar multa civil no mesmo valor. A ex-tesoureira foi condenada, ainda, à suspensão dos direitos políticos por seis anos, à perda do cargo público que eventualmente ocupe e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de oito anos.

Santos foi condenado a ressarcir R$100.152,22 e pagar multa civil no valor de R$ 300.456,66; à suspensão dos direitos políticos por dez anos; à perda do cargo público que eventualmente ocupe; e à proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos.



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