deputado Pablo BarrozoO deputado Pablo Barrozo (DEM) apresentou projeto de lei que impede o corte sumário do fornecimento de energia elétrica aos trabalhadores desempregados com contas em atraso. De acordo com a proposta, a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) só pode fazer a suspensão após seis meses de atraso no pagamento dos respectivos débitos.

No entanto, o benefício só vale para os trabalhadores que recebiam até três salários-mínimos na data da demissão. Para ter direito a essa moratória, prevê a proposição, o beneficiário deverá comprovar mensalmente, junto a Coelba, a sua situação de desempregado, através da carteira profissional de trabalho e dos documentos que comprovem o recebimento do benefício do seguro-desemprego até a última parcela.

Ainda de acordo com o projeto de lei, vencido o prazo de seis meses, o benefício cessará, sendo cobrado a partir do mês subsequente seis parcelas de igual valor devidamente corrigidas ou sendo negociado acordo diverso com a anuência do requerente perante a Coelba. Caso tenha firmado contrato de trabalho ou obtido outra fonte de renda, o beneficiário deve comunicar a empresa num prazo de até 15 dias. O benefício poderá ser prorrogado por mais seis meses, no caso do beneficiário e os demais moradores do imóvel permanecerem desempregados.

“A grande importância da energia elétrica na vida das pessoas e no desenvolvimento econômico exige ação governamental para viabilizar a universalização do acesso e garantir a continuidade de seu fornecimento”, defendeu Pablo Barrozo, ao justificar a proposta. Para ele, é importante que o poder público crie mecanismos jurídicos que aliviem, em parte, a situação dos trabalhadores sem emprego.

“Diante do fato de que grande parte dos trabalhadores, por motivos alheios à sua vontade, não podem, momentaneamente, pagar suas contas, a moratória é uma forma digna para este trabalhador ter um prazo e se organizar financeiramente”, acredita o  democrata.

Ele explicou ainda que o projeto visa isentar o trabalhador do pagamento de juros e multas, pois entende que este encontra-se em situação financeira especial e fragilizada.  “Considera-se que os juros excessivos tornariam a dívida impagável e o acumulo destes com as multas tornariam sem efeito o intento do projeto em tela”, concluiu, no documento.