deputado Marcell MoraesO cancelamento do registro das empresas que “revendem veículos ou autopeças de origem criminosa no âmbito do Estado da Bahia” foi proposto pelo deputado Marcell Moraes (PV) em projeto de lei apresentado na Assembleia Legislativa. A proposição dispõe ainda que para fins de fiscalização os estabelecimentos comerciais citados desta forma deverão manter arquivadas as devidas comprovações de aquisição das peças. No caso de comprovação da origem ilícita do veículo ou das peças, deverá ser instaurado processo administrativo com a finalidade de assegurar ampla defesa à empresa infratora. O projeto de lei ainda determina que após a conclusão do processo administrativo e comprovada a origem criminosa caberá à administração pública expedir ato cancelando o registro empresarial na JUCEB que remeterá cópia do processo ao Ministério Público para possíveis providências cabíveis no âmbito criminal.

O ato de cancelamento do registro empresarial expedido pelo órgão estadual competente sujeitará a empresa infratora a uma série de penalidades, principalmente aos sócios, pessoas físicas ou jurídicas, em comum ou separadamente. As restrições previstas prevalecem pelo prazo mínimo de cinco anos, contados da data do cancelamento do registro empresarial.
“De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado (SSP), nos seis primeiros meses de 2016, cerca de 3.102 veículos foram roubados na capital e Região Metropolitana. Pelos números da SSP percebemos o quanto se faz necessário nos voltarmos para coibir todo e qualquer meio que possa favorecer a disseminação de uma cultura que possa apadrinhar tais infrações”, justificou o deputado.

O parlamentar acrescenta ainda que sabe-se que a maioria das lojas de autopeças em nosso Estado pode comprovar a sua idoneidade por possuírem meios de apresentar a origem lícita de suas peças. Entretanto, outras favorecem o crime organizado quando adquirem peças dos criminosos, horas após do roubo consumado.