IMAGEM_NOTICIA_1A Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas entrou na justiça contra a greve dos professores no município que já dura 12 dias.

Confira nota publicada no site do órgão:

“Para garantir o direto dos alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Lauro de Freitas a frequentarem as aulas, neste início de ano letivo, a Prefeitura Municipal de Lauro de Freitas (PMLF) viu-se na obrigação de recorrer à justiça, embora reconheça o direito de greve, haja vista estar sempre à disposição do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Lauro de Freitas (Asprolf) para discutir quaisquer assuntos de interesse da categoria. No entanto foram inúmeras as reclamações de professores que se viram ofendidos, agredidos por sindicalistas, ao tentar entrar nas escolas para trabalhar.

Em defesa da Educação dos seus alunos, bem exercida por seus diretores, professores e pessoal de apoio, o município tomou por absolutamente necessária esta medida judicial.

Na ação impetrada e deferida sumariamente pela justiça, destaca-se razões acatadas, dentre outras, tais como os trechos transcritos abaixo:

O retorno imediato de 50% dos professores as unidade de ensino, sob pena para o Sindicato de multa diária de 1.000 (mil reais) caso haja descumprimento da determinação.

[…] Consigna que, apesar dos esforços empreendidos pela municipalidade, o Sindicato acionado se recusa a iniciar uma negociação que possibilite a celebração de um acordo entre as partes […]. e prossegue a decisão em favor da PMLF:

[…] Rebate todas as reinvindicações listadas do movimento paredista, ponderando ao fim, que a atividade desenvolvida pelos servidores do magistério é essencial as atividades do município, pelo que não admite qualquer tipo de interrupção ou irregularidade, sujeitando-se a restrições de ordem administrativa e judicial[…]. E conclui

[…] Intime-se o requerido – ASPROLF – (Sindicato dos Trabalhadores em Educação  da Rede Pública Municipal de Lauro de Freitas), para imediato cumprimento desta ordem judicial, bem como o requerente, dando-lhe ciência da decisão. Por fim, cite-se para contestar no prazo de lei, sob pena de revelia. Publique-se.  Salvador, 22 de fevereiro de 2016.[…]