deputado federal Roberto Pereira de BritoA Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE-BA) ingressou com recurso dirigido ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pedindo a cassação do mandato do deputado federal Roberto Pereira de Brito, reeleito em 2014, por entender que o parlamentar incidiu nas condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais, previstas no artigo 73, I e II, da Lei nº 9.504/1997.

Roberto Brito é acusado de usar verba parlamentar da Câmara dos Deputados, no valor de 50 mil reais, para confeccionar e distribuir informativos de divulgação de sua campanha à reeleição, distribuídos no município de Jequié (BA). O congressista já foi condenado pela prática de propaganda antecipada, já que distribuiu os impressos no mês de maio de 2014, o que era proibido pela legislação vigente à época.

De acordo com norma interna da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa nº 43/2009), a cota para o exercício da atividade parlamentar deve ser utilizada exclusivamente para custear gastos vinculados à função, entretanto Brito teria utilizado os recursos em propagandas eleitorais, bem como antes do período permitido.

No início de junho deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), em decisão colegiada, julgou improcedente a representação proposta pela PRE-BA contra o parlamentar, por entender que o acusado agiu de boa-fé na prestação de contas de sua atuação como deputado.

No recurso, o Procurador Regional Eleitoral Ruy Melo sustenta que o ato cometido por Roberto Brito afrontou os princípios da moralidade e impessoalidade da administração pública, gerou desequilíbrio na disputa que estava preste a se iniciar e afetou a igualdade de oportunidades entre os candidatos, visto que foram impressos, com dinheiro público, cerca de 62.500 exemplares de material publicitário.