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REGIONAIS BAHIA 2024.1 - SECOM-BA

Lei que institui o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa é sancionada

Semana do IdosoO prefeito José Ronaldo de Carvalho sancionou no último dia 08 a Lei 3.647 que consiste em mudanças de denominação, natureza e finalidade do Conselho Municipal do Idoso. Este passa a denominar-se Conselho Municipal de Direitos Da Pessoa Idosa – CMDPI. A Lei também trata de assuntos do antigo Fundo Municipal de Amparo ao Idoso, que agora passa a se chamar Fundo Municipal de Direitos da Pessoa Idosa – FMDPI.

O Conselho, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social, tem por finalidade assegurar à Pessoa Idosa a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos sociais, civis, políticos, individuais e coletivos, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, em consonância com o que dispõem as Leis Federais do Estatuto do Idoso e Política Nacional do Idoso e a Lei Estadual do Idoso.

Compete ao Conselho de Direitos da Pessoa Idosa de Feira de Santana: propor, formular, deliberar, supervisionar, acompanhar, fiscalizar e avaliar as políticas e ações no âmbito do município de Feira de Santana destinadas à pessoa idosa, zelando pela sua execução. Divulgar os direitos da pessoa idosa, bem como os mecanismos e órgãos que assegurem a efetividade desses direitos.

Além de propor, incentivar e apoiar a realização de eventos técnico-científicos, socioculturais, estudos, programas e pesquisas em parcerias com órgãos governamentais e não-governamentais voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa.

Todas as petições, denúncias e reclamações relativas a violação dos direitos da pessoa idosa devem ser encaminhadas ao Conselho para que seja realizado o devido encaminhamento aos órgãos competentes, além de acompanhamento por parte dele junto a estas as medidas efetivas de proteção e reparação.

Bahia assina Pacto Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo

O Governo do Estado da Bahia, por meio da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), aderiu nesta terça-feira (13) ao Pacto Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo. O pacto tem como objetivo promover a articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo.

O secretário Geraldo Reis, representando o Governador Rui Costa, assinou o Pacto juntamente com os secretários de Justiça e Direitos Humanos de 15 Estados da Federação. A cerimônia foi realizada pela presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármem Lúcia, e contou com a presença dos ministros da Justiça, Alexandre de Moraes, do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e da secretária especial de Direitos Humanos, Flávia Piovesan.

Entre os compromissos assumidos, os Estados signatários comprometem-se a criar Planos Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo com metas, indicadores e ações de prevenção e repressão; instituir as Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae); integrar as ações de fiscalização do Ministério Público; e dar apoio político à defesa do atual conceito de trabalho escravo, como definido no artigo 149 do Código Penal.

Para o secretário Geraldo Reis, a Bahia sai na frente na pactuação contra o trabalho escravo, pois já executa todos os compromissos assumidos no Estado. “Esta pactuação significa a renovação e fortalecimento do combate ao trabalho análogo ao escravo na Bahia, e no Brasil. É o resultado de uma construção coletiva com os secretários de Direitos Humanos de todos estados, garantido ao trabalhador a preservação da sua dignidade”, afirmou Reis.

Seis municípios da Bahia estão em situação de emergência

SecaO Ministério da Integração Nacional reconheceu a situação de emergência de seis municípios da Bahia. Os municípios baianos afetados pela estiagem são Andorinha, Belo Campo, Chorrochó, Gavião, Monte Santo e Sebastião Laranjeiras.

Com o reconhecimento da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec-MI), as prefeituras podem também fazer a renegociação de dívidas para o setor de agricultura junto ao Banco do Brasil e a aquisição de cestas básicas por meio do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, dentre outros auxílios.

ANAC aprova novos Direitos e Deveres dos Passageiros

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou hoje, 13/12, a Resolução n° 400/2016, que define os novos direitos e deveres dos passageiros no transporte aéreo. O normativo que trata das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTA) foi revisado e amplamente discutido com a sociedade, por meio de audiências e consultas públicas e recebeu cerca de 1,2 mil contribuições.

A nova norma passará a valer para passagens compradas a partir de 14 de março de 2017. Para passagens aéreas adquiridas antes desta data, mesmo que o voo venha a acontecer depois da vigência do normativo, valerão as regras estabelecidas no Contrato de Transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete.

As novas regras aproximam o Brasil do que é praticado na maior parte do mundo e contribuem para ampliação do acesso ao transporte aéreo e diversificação de serviços oferecidos ao consumidor, gerando incentivos para maior concorrência e menores preços. Além disso, a aprovação da nova resolução vai atualizar as principais regras que regem o setor desde os anos 2000, antes mesmo da entrada da liberdade tarifária no País. Essa medida, juntamente com outras políticas de Governo, como retirar a restrição à participação do capital estrangeiro nas empresas aéreas e estimular a aviação regional, buscam fomentar ainda mais a concorrência no setor aéreo, preparando o ambiente para entrada de empresas de baixo custo (low cost) no país.

A nova resolução consolida os regulamentos afetos ao tema (redução em cerca de 180 artigos do estoque de normas), reúne informações sobre os documentos exigidos para embarque e traz inovações ao consumidor: direito de desistência da compra da passagem sem ônus em até 24h após a compra, redução do prazo de reembolso, aumento da franquia de bagagem de mão de 5kg (no máximo) para 10kg (no mínimo), correção gratuita do nome do passageiro no bilhete, garantia da passagem de volta no caso de cancelamento (no show) da ida (com aviso prévio, para voos domésticos), possibilidade de escolher franquias diferenciadas de bagagem, simplificação do processo de devolução ou indenização por extravio de bagagem, atendimento aos usuários do transporte aéreo, dentre outras.

TRT fecha o ano com R$ 150 milhões em conciliações na Bahia

O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT), encerra o ano de 2016 com quatro mutirões voltados exclusivamente para a conciliação. Juntos eles totalizaram 6.478 audiências realizadas, 12.909 pessoas atendidas, 4.300 acordos homologados e R$ 150.052.110,74 arrecadados. “É um fato inédito e simbólico. Os números recordes mostram que o TRT5-BA está voltado para a efetividade e cumprimento das decisões judiciais”, afirmou com entusiasmo a presidente, desembargadora Maria Adna Aguiar.

Entre os dias 21 e 25 de novembro, o TRT5-BA participou da 11ª Semana Nacional da Conciliação. Um total de 1.581 pessoas atenderam ao chamado da Justiça do Trabalho para resolver seus problemas trabalhistas pelo caminho mais curto – que é o da conciliação – e 1.108 foram bem-sucedidas. Nos cinco dias, foram arrecadados  R$ 22.511.811,40, conforme o balanço final realizado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa.

Em junho (de 13 a 17/6), o TRT5-BA participou da 2ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista, onde foram realizados 2.065 acordos e movimentados mais de R$ 47 milhões. Já em setembro (de 19 a 23/9), quando aconteceu a 6ª Semana Nacional de Execução Trabalhista, o Tribunal arrecadou R$ 62,1 milhões, dentre valores transacionados em 355 acordos e nos quatro leilões realizados. Essas duas semanas foram promovidas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Não satisfeito, o TRT baiano alavancou a sua própria Semana Regional da Conciliação, voltada  sobretudo para resolver os precatórios de municípios, realizada de 14 a 18 de novembro, quando atingiu a cifra de R$ 17,6 milhões e 772 acordos homologados nas instâncias de 1° e 2° graus. Para o próximo ano, a 7ª Semana Nacional da Conciliação Trabalhista – a primeira a ser realizada ano que vem – já tem data marcada e deverá acontecer de 22 a 26 de maio.

Desembargadora é reeleita para presidência da 1ª. Câmara Criminal

desembargadora-e-reeleita-para-presidencia-da-1a-camara-criminalA desembargadora Ivone Bessa Ramos foi reeleita, por unanimidade e aclamação, para seguir presidindo, no ano de 2017, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

À Câmara Criminal compete processar e julgar prefeitos municipais nos crimes comuns e de responsabilidade, revisões criminais contra sentença de primeiro grau e mandado de segurança contra ato ou decisão de Juiz de Direito, quando se tratar de matéria criminal, entre outras atribuições.

“É uma honra continuar à frente da presidência da Primeira Câmara Criminal e gostaria de agradecer, aos meus pares, a confiança em mim mais uma vez depositada. Seguirei firme com essa valiosa missão, no propósito de contribuir ainda mais para a prestimosidade da prestação jurisdicional, com as graças de Deus todo poderoso”, disse a desembargadora reeleita.

Ivone Bessa graduou-se em Direito pela Universidade Católica do Salvador em 1980 e, nove anos depois, ingressou na magistratura baiana. Atuou inicialmente na região do Baixo Sul, nas comarcas de Laje e Mutuípe.

Depois, a desembargadora seguiu para trabalhar em Cachoeira, no Recôncavo baiano. Foi promovida para trabalhar na comarca da Capital, em 1997, como titular da 1ª. Vara Especializada Criminal.

Acrescentou a seu currículo a experiência de juíza do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e de assessora especial da Presidência do Tribunal por duas vezes, nos biênios 2000-2002 e 2004-2006, além de ter sido convocada para substituir desembargadores, antes de ser promovida por merecimento, em 2013, para o quadro efetivo de desembargadores do TJBA.

Contas de seis Prefeituras são rejeitadas por gastos com pessoal

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (13/12), rejeitou as contas das Prefeituras de Itacaré, Lençóis, Mucuri, Palmeiras, Santaluz e Varzedo, da responsabilidade de Jarbas Barbosa Barros, Moema Rebouças Maciel, Paulo Alexandre Matos Griffo, Adriano de Queiroz Alves, Zenon Nunes da Silva Filho e Radaman de Sousa Barreto, respectivamente, relativas ao exercício de 2015. Todas tiveram o mérito prejudicado pela extrapolação do percentual mínimo de 54% para despesas com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O município de Itacaré promoveu despesas com pessoal no percentual de 64,93% da receita corrente liquida apurada no exercício, superando o índice legalmente estabelecido. Além dessa irregularidades, o relatório técnico registrou o não pagamento de multas imputadas ao gestor e a transferência fora do prazo de recursos à Câmara Municipal. O prefeito Jarbas Barros foi multado em R$61.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, em razão da não redução da despesa com pessoal, e em R$7 mil, por falhas no relatório técnico.

Em Lençóis, a prefeita Moema Maciel utilizou 63,39% da RCL no pagamento de despesas com pessoal. Pela irregularidade, o relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestor e imputou uma multa de R$43.200,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução do percentual ao limite de 54%. Ainda foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$27.965,56, com recursos pessoais, referente à ausência de nota fiscal e aplicada outra multa no valor de R$8 mil, em função das irregularidades encontradas no relatório.

A despesa total com pessoal em Mucuri alcançou o percentual de 64,07% da RCL, extrapolando o máximo permitido de 54%. Além dessa irregularidade, a relatoria apurou a existência 17 multas (R$ 175.632,61) imputadas pelo TCM ao gestor e que não foram pagas. O gestor Paulo Alexandre Griffo foi multado em R$15 mil por falhas no relatório técnico e em R$64.616,44, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao índice permitido.

Já no município de Palmeiras, os gastos com pessoal representaram 66,15% da RCL. O conselheiro relator Raimundo Moreira também verificou a abertura de créditos adicionais suplementares no importe de R$67.265,11 sem os recursos correspondentes do superávit financeiro. O gestor Adriano Alves foi multado em R$10 mil e em R$43.200,00, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. Também deverá ressarcir aos cofres municipais a quantia de R$440.942,77, com recursos pessoais, sendo R$412.943,40, em decorrência da realização de pagamentos sem lastro em contrato; R$14.099,37, em virtude da ausência de comprovação de despesa; e R$13.900,00, em razão da saída de recursos da conta do FUNDEB sem documento de despesa correspondente. Por determinação dos conselheiros, também será formulada representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito.

O prefeito de Santaluz, Zenon da Silva Filho realizou despesas com pessoal no percentual de 61,56% da receita corrente líquida do município. O gestor foi multado em R$6 mil e deve restituir aos cofres municipais a quantia de R$800,00, com recursos pessoais, oriunda do indevido pagamento de diárias no mês de agosto.

A despesa total com pessoal no município de Varzedo foi realizada no montante de R$10.449.474,79, que corresponde a 63,90% da RCL de R$16.351.899,76, que se mostra bem acima do limite de 54% no 3º quadrimestre de 2015. Pela irregularidade, o gestor foi multado em R$5 mil e advertido a promover a recondução dos gastos ao percentual legalmente admitido, sob pena de multa mais gravosa.

Justiça Federal condena ex-prefeitos e prefeita de Piripá por desvio de verbas do Pnate

A Justiça Federal condenou, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), dois ex-prefeitos e a atual prefeita de Piripá, a 628km de Salvador, a devolver recursos desviados, nos anos de 2005 e 2006, do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) no município. Jeová Barbosa Gonçalves, Anfrísio Barbosa Rocha e Sueli Bispo Gonçalves foram condenados a ressarcir o erário em R$ 94.557,36, além de devolver recursos acrescidos ilicitamente aos seus patrimônios — que, somados, ultrapassam R$ 200 mil. Devem, ainda, pagar multa civil individualmente — em um total que alcança R$ 500 mil.

Os três foram acionados em 2013 pelo MPF por utilizarem de forma ilícita, nos anos de 2005 e 2006 — durante a gestão de Jeová — verbas destinadas ao Pnate, repassadas pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação). Eles forjaram processos de pagamento — com emissão de cheques para si próprios e para destinatários que não executaram os serviços contratados —, suprimiram documentos públicos, não realizaram licitações e efetuaram despesas sem suporte documental.

À época, Sueli Gonçalves, esposa de Jeová, era a secretaria de Assistência Social do município, e Anfrísio Barbosa Rocha, sobrinho dele, era tesoureiro municipal. Ambos foram eleitos prefeitos posteriormente, sendo que Sueli ocupa o cargo atualmente.

Jeová e Sueli foram condenados a devolver, individualmente, R$ 99.462,37, que foram acrescidos ilegalmente a seus patrimônios — valores que ainda devem ser acrescidos de juros; a ressarcir, cada um, o erário no valor de R$ 31.519,12; e a perder a função pública. Ambos foram condenados a pagar multa civil — de R$ 298 mil para Jeová e R$ 198 mil para Sueli —, também a serem acrescidas de juros, e tiveram seus direitos políticos suspensos por dez e nove anos, respectivamente.

Anfrísio Barbosa Rocha deverá perder os R$ 4 mil acrescidos ilegalmente ao seu patrimônio; ressarcir o erário também no valor de R$ 31.519,12; perder a função pública; ter os direitos políticos suspensos por oito anos; e pagar multa civil de R$ 4 mil, valor que também deverá ser atualizado.



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