Targino MachadoProjeto de lei de autoria do deputado Targino Machado (PPS) determina que nos contratos de obras públicas da administração direta e indireta de qualquer dos poderes do Estado da Bahia, conste a reserva de no mínimo 10% das vagas de emprego na área de construção civil para as pessoas do sexo feminino, desde que a reserva não seja incompatível com o exercício das funções no objeto dos contratos.

A proposição também determina que não se entende como emprego na área de construção civil, para efeitos desta lei, os cargos de limpeza, faxina e afins, bem como na área administrativa. Entende-se como empregos na área da construção civil os cargos na área operacional.

JUSTIFICATIVA

As determinações desta lei serão obrigatoriamente observadas quando da renovação de contratos que envolvam obras públicas empreendidas pela a administração pública, direta e indireta, de qualquer dos poderes do Estado da Bahia. Targino Machado afirma em sua justificativa que este projeto visa assegurar mais espaço da mulher na ocupação de cargos em áreas em que há predominância do sexo masculino. “A mulher brasileira ocupa grande parcela do mercado de trabalho, sendo muitas vezes a provedora da família. Por conta disso é necessário que se aumente às oportunidades de empregos onde as pessoas do sexo feminino possam atuar. Daí a necessidade de mais oportunidades para as mulheres em áreas onde a predominância mascul ina é maioria”, disse.

Targino Machado ainda ressalta que na construção civil “sâo poucas as mulheres empregadas nas área que não fazem parte da equipe de limpeza ou serviços gerais, bem como na área administrativa. Faz-se necessário, portanto, a reserva de dez por cento das vagas nas áreas operacionais para as mulheres , no que tange obras públicas na construção civil”, concluiu o deputado.

Ele lembrou que há um crescente número de mulheres nos cursos da área de construção civil em todo o Brasil.