O Ministério Público do Trabalho (MPT) está orientando empregadores a exigir comprovante de vacinação das trabalhadoras e trabalhadores, e demais pessoas, como condição de ingresso no ambiente de trabalho.

A exceção é para os casos em quea recusa de imunização seja justificada por documentação. A recomendação está expressa na Nota Técnica 05/2021, publicada pelo órgão na última sexta-feira (05/11). Segundo a nota, a exigência deve ser feita por programas de gestão de saúde e segurança do trabalho, regulamento ou ordem de serviço que trate desse assunto.

O documento tem como objetivo complementar as medidas presentes nas demais notas técnicas emitidas pelo MPT e no Guia Técnico de Vacinação, divulgado em fevereiro deste ano. Na nota, o MPT também estimula empresas a fiscalizarem e exigirem de empresas contratadas a comprovação de esquema vacinal completo de trabalhadoras e trabalhadores terceirizados conforme o cronograma do município ou do estado onde ocorre a prestação de serviços.

O documento estabelece que sejam mantidas todas as medidas coletivas e individuais de saúde e segurança do trabalho e realizadas campanhas internas de incentivo à vacinação. O MPT recomenda, ainda, que os empregadores antecipem exames médicos para esclarecimento de dúvidas de trabalhadoras e trabalhadores sobre as implicações e a sua condição de saúde para receber o imunizante.

A Nota Técnica 05/2021 foi elaborada pelo Grupo de Trabalho (GT) Covid-19 do MPT.

Clique aqui e baixe a Nota Técnica 05/2021

Clique aqui e baixe o Guia Técnico de Vacinação.

(Ascom/MPT)