O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) recomendou ao Município de Correntina que não conceda alvarás de funcionamento e de utilização de aparelho sonoro e sanitário aos estabelecimentos comerciais que não atendam às legislações pertinentes e não possuam adequado sistema de proteção acústica, planos de segurança e de emergência.

Segundo o promotor de Justiça Alison da Silva Andrade, autor da recomendação, foram divulgadas diversas notícias de poluição sonora ocasionada por estabelecimentos comerciais e eventos privados, com abuso dos instrumentos sonoros e excesso de volume em zonas residenciais e nas vias públicas de Correntina. O MP expediu também recomendação aos proprietários e condutores de veículos para que não utilizem quaisquer equipamentos, principalmente sons automotivos, ‘paredões’ e descargas em desacordo com as normas regulamentares, e que produzam som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, perturbando o sossego público.

O documento também foi enviado aos proprietários de estabelecimentos comerciais para que coíbam o uso de sons automotivos em suas dependências e adjacências, inclusive acionando a polícia e não fornecendo energia para alimentação da bateria dos automóveis e dos aparelhos; à população em geral para que não produza barulho acima do estabelecido legalmente; e aos agentes de trânsito para que realizem a lavratura de auto de infração, nos termos do artigo 228  do Código de Trânsito Brasileiro, aplicando ao infrator as respectivas penalidades, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização.

O MP também expediu recomendação ao Comandante da Polícia Militar para que adote as medidas administrativas de combate ao abuso de instrumentos sonoros no Município; ao delegado de Polícia Civil para que desenvolva a apuração dos crimes e contravenções; ao coordenador do Departamento de Polícia Técnica para que atenda às solicitações da autoridade policial e da Polícia Militar e providencie a perícia no local das infrações, se possível no momento do flagrante; e à Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) para que oriente as empresas sobre os limites da propaganda bem como sobre a proibição de perturbação ao sossego mesmo para as atividades comerciais, principalmente com o uso de amplificadores de som. (MP-BA)