O Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Lair Faria Azevedo, acionou o Município de Porto Seguro para que a Justiça impeça a adoção e distribuição do protocolo precoce de combate ao Covid-19 na cidade. Na ação, o MP requer, em caráter de urgência, que o Município se abstenha de adquirir e dispensar aos cidadãos, pagar ou reembolsar os medicamentos do protocole precoce, conhecido como ´Kit Covid’, que inclui a cloroquina, hidroxicloroquina, nitazoxanida e ivermectina. “A utilização, pelo SUS, de determinado fármaco para uso distinto do que consta em seu registro, é permitida somente mediante autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o que não ocorre nessa caso”, destacou a promotora de Justiça.

Ela complementou que, apesar do avanço da vacinação da população, desde o dia 17 de janeiro deste ano, o Município adotou protocolo de tratamento Covid, publicado no Diário Oficial do Município de 29 de janeiro, adotando e distribuindo para os pacientes com Covid-19 os fármacos ivermectina, sulfato de hidroxicloroquina, cloroquina, nitazoxanida, azitromicina e cloroquina, que não possuem registro na Anvisa. Na ação, o MP requer ainda que a Justiça determine ao Município a suspensão da utilização do protocolo precoce, seja como medida preventiva, seja como medida repressiva, como política de enfrentamento ao coronavírus; e que proíba a prescrição desses medicamentos e a distribuição dos mesmos pelas farmácias dos hospitais da rede própria da Secretaria Estadual de Saúde para os pacientes com quadro suspeito ou confirmado de Covid-19, atendidos nas redes própria e contratualizada pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, sem outro diagnóstico que justifique o uso dos mesmos.

O MP também ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a secretária de Saúde de Porto Seguro, Raissa Oliveira Azevedo de Melo Soares. Segundo a promotora de Justiça, antes de ajuizar a ação, o MP formulou proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANC), no entanto a acionada não manifestou interesse na celebração do acordo, tornando inevitável o ajuizamento da ação. Ela complementou que a secretária de saúde vem adotando pronunciamentos contrários ao plano de enfrentamento à pandemia Covid, incentivando o uso do protocolo medicamentoso cuja eficácia não foi reconhecida pela Anvisa, e desestimulando a imunização da 2ª dose das vacinas, apesar dos fabricantes prescreverem as duas doses para a completa imunização.

“A acionada, que possui perfil de influenciadora digital com mais de 156 mil seguidores, apesar de ocupar cargo de secretária de Saúde, mantém postura nas redes sociais diametralmente oposta à política municipal, estadual, federal e mundial de enfrentamento à pandemia do coronavírus, confundindo a população, fomentando indiretamente a disseminação do vírus e promovendo um descaso com a coisa pública e prejuízo ao erário”, ressaltou a promotora de Justiça Lair Faria Azevedo. Na ação, o MP requer, em caráter liminar, que a Justiça determine a indisponibilidade de bens da acionada até o limite de R$ 50 mil, como meio de viabilizar o ressarcimento do dano, nos termos da lei anticorrupção.  Segundo consta na ação, em marco de 2021, o Estado da Bahia noticiou representação que a requerida, em diversas entrevistas e pronunciamentos públicos, veiculados pela internet, tem divulgado informação errada, no sentido de que quem já contraiu a Covid-19 somente deve tomar uma única dose de vacina, porque o sistema imunológico do organismo já estaria estimulado pela infecção, tornando-se desnecessária a segunda dose.

“Importante destacar que tal orientação não encontra respaldo nem na bula de quaisquer das vacinas atualmente ministradas no Brasil, nem em publicação científica de amplo reconhecimento, tampouco em orientações das secretarias de Saúde municipal, estadual ou do Ministério da Saúde.

Como pedido final, o MP requer a perda do cargo de Secretária Municipal de Saúde de Porto Seguro, bem como a aplicação das sanções pela prática dos atos de improbidade de lesão ao erário e por atentar contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições. “Nesse contexto, e na condição de Secretária Municipal de Saúde, Raissa Oliveira incidiu em ato de improbidade administrativa pelo qual deve ser responsabilizada. A adoção do protocolo precoce como política pública e a dispensação dos fármacos que compõem o protocolo precoce ferem o princípio da legalidade. Além disso, a realização de despesa pública para a compra de tais medicamentos constitui lesão ao erário”, afirmou a promotora de Justiça. (MP-BA)