A Prefeitura de Feira de Santana está esclarecendo, aos professores da rede municipal, sobre dúvidas lançadas na imprensa, nos últimos dias, em entrevistas concedidas à imprensa pela professora Marlede Oliveira, representando a direção da APLB, acerca de temas do interesse da  categoria. O Governo Municipal reafirma o compromisso de uma gestão que prioriza a educação  com a construção e estruturação de modernas escolas, o acesso as novas tecnologias e também busca assegurar o cumprimento dos direitos conquistados pela classe.
1. PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O documento está em fase de revisão e ajustes finais. Em todo o país, ocorre um certo atraso na elaboração, discussão e aprovação do Plano Municipal de Educação, o que se deve a complexidade do trabalho. O PME de Feira de Santana, seguramente, é um dos mais debatidos em todos os municípios brasileiros. A própria APLB tem representação no grupo que articula o Plano e, consequentemente, conhecimento das motivações de não se ter cumprido o prazo com o rigor que a administração desejava.
2. PLANO DE CARREIRA
O Plano de Carreira dos professores existe e vem sendo aplicado pelo Município de Feira de Santana. Graças ao diálogo entre a APLB e o Governo, desde as históricas gestões do saudoso diretor Eduardo Miranda e seus companheiros Germano Goes, Indiacira Boaventura e outros importantes dirigentes, o Plano vem sendo aperfeiçoado nos últimos anos. Benefícios como enquadramento e mudança de referência, por exemplo, bandeiras de luta da categoria, deixaram de demandar processos burocráticos e se tornaram simples, sendo concedidos através de meros requerimentos ao setor competente da administração municipal.
3. LICENÇA PECÚNIA
A conversão da licença-prêmio em remuneração não é algo que seja obrigatório diante da legislação. No entanto, o Governo  tem feito concessões à categoria, quando a situação econômica do país permite, em reconhecimento a dedicação e importância dos professores da rede à educação e ao desenvolvimento do município.
4. RESERVA DE CARGA HORÁRIA
Os elevados custos impedem, em todo o Brasil, o cumprimento da reserva de um terço da carga horária do professor para atividades extra-classe. Infelizmente, nem mesmo os municípios mais ricos do país conseguem atender ao disposto na Lei de Diretrizes da Educação em sua íntegra. Em Feira de Santana, especificamente, estudos revelam a necessidade de contratação de 600 professores. Houve representação no Ministério Público, acerca do tema, pela  APLB.  O órgão ministerial orientou que a entidade de classe dos professores apresente estudo próprio para uma análise mais aprofundada da questão.
5. CARGA COMPLEMENTAR 
A hora-extra (ou aula extra, como preferia denominar o saudoso dirigente Eduardo Miranda) é concessão aos professores de 20 horas que tenham interesse em dobrar a sua carga horária e, consequentemente, seus proventos. Nos termos da Lei Complementar 01/94, seu valor é incorporado apenas para efeito de aposentadoria, quando cumprido por cinco anos corridos ou 10 alternados. Seus valores são incluídos em folha rigorosamente mediante folha de frequência, inexistindo qualquer inadimplência do Município.