O projeto de lei que dispõe sobre a concessão do benefício da meia passagem escolar no sistema de transporte público metroviário intermunicipal de passageiros foi enviado pelo Governo do Estado no último dia 13 de março à Assembleia Legislativa da Bahia para apreciação dos deputados. A proposição tem por objetivo regulamentar a concessão do benefício da meia passagem escolar na utilização do sistema metroviário intermunicipal, garantindo a integração dos meios de transportes municipais e intermunicipais da Região Metropolitana de Salvador por meio de cartão eletrônico único.

Segundo o projeto de lei, o benefício se estende ao sistema de transporte público metroviário intermunicipal de passageiros, o serviço prestado isoladamente pelo modal metroviário ou conjuntamente pelo modal metroviário e pelo serviço de ônibus integrado. Fazem jus ao benefício da meia passagem escolar os estudantes regularmente matriculados em instituições reconhecidas por órgãos oficiais, que atendam aos requisitos e nas formas determinadas.
A proposição prevê o uso de um cartão eletrônico que dará o direito à meia passagem podendo permitir, conforme o caso e sem prejuízo da legislação em vigor, a integração com linhas municipais do município de Salvador ou com linhas metropolitanas, sendo vedada, neste caso, a concessão de mais de um cartão por beneficiário.

O benefício da meia passagem escolar será exercido unicamente através de cartões eletrônicos identificados e pré-carregados e caberá ao prestador de serviço metroviário ou a quem lhe faça as vezes, a gestão do cadastro de entidades de ensino e dos respectivos estudantes, emissão, operacionalização e comercialização dos créditos eletrônicos de viagem, de acordo com o que for estabelecido em regulamento.