Eleições 2016Um levantamento estatístico realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontou que, em todo o Brasil, 16.131 candidatos das Eleições Municipais 2016 terminaram a eleição sem registrar sequer um voto. Ou seja, mesmo concorrendo com o registro de candidatura deferido, não receberam nem mesmo o próprio voto. Desses, 14.417 são mulheres e 1.714 são homens. Conforme o levantamento, a Bahia lidera lista de candidaturas nessa situação, com 2.475 casos.

O ministro do TSE Henrique Neves atribuiu o número elevado de mulheres com votação zerada às chamadas “candidaturas laranjas”,  quando o partido lança candidatos apenas para preencher a cota obrigatória de 30% de participação feminina nas eleições. “A quantidade de candidatas que não receberam nenhum voto é realmente preocupante e deve ser analisada de acordo com cada situação. Para que possamos chegar ao equilíbrio na representação por gênero, é necessário que seja assegurado que as mulheres possam competir nas eleições com efetiva igualdade de chances”, disse.

Dados por partido

Um cruzamento dos dados estatísticos do TSE mostra que o partido que mais registrou candidatas que não receberam votos foi o PMDB, com 1.109 candidatas ao cargo de vereador. Em seguida, o PSDB aparece na lista com 871 candidatas, e o PSD surge, em terceiro lugar, com 861 candidatas na mesma situação para o mesmo cargo.

Ao mostrar a lista por unidade da Federação, o levantamento registra que a Bahia teve o maior número de candidatas às câmaras municipais com votação zerada: 2.244. Logo depois, Minas Gerais, que registrou 1.733 e, São Paulo, com 1.643 candidatas ao mesmo cargo na mesma situação. No total, 2.475 candidatos na Bahia tiveram votação zerada, sendo 231 homens.

Legislação

Em 2009, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) foi alterada para tornar obrigatório que o partido preencha no mínimo 30% e no máximo 70% de candidaturas de cada sexo nos cargos de vereador, deputado federal e deputado estadual. Já em 2015, a Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165) alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) para ampliar a aplicação do Fundo Partidário e incentivar a participação feminina nas eleições.

Além disso, o artigo 9º da própria Lei 13.165/2015 especifica que, nas três eleições seguintes (2016, 2018 e 2020), as legendas deverão reservar, em contas bancárias específicas, no mínimo 5% e no máximo 15% dos recursos do Fundo Partidário destinados ao “financiamento das campanhas eleitorais para aplicação nas campanhas de suas candidatas, incluídos nesse valor os recursos a que se refere o inciso V do art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995”.