Deputada Olívia Santana (PC do B)

Deputada estadual Olívia Santana (PC do B) – Foto: Paulo Mocofaya

A deputada estadual Olívia Santana (PC do B) sugeriu ao governador do Estado, que encaminhe projeto de lei reestruturando a tabela de vencimentos para os servidores ativos do regime jurídico único, os aposentados e os contratados sob o regime especial de direito administrativo (Reda). O PL inclui os trabalhadores que cumprem ou cumpriram carga horária de 30 horas, e atualmente percebem remuneração básica inferior a um salário mínimo, nos moldes do ajustamento concedido através da Lei 14.165/2019 para os servidores que cumprem carga horária de 40 horas.

O objetivo da sugestão, de acordo com a proponente, é atender as reivindicações dos servidores em questão, que cumprem ou cumpriram carga horária de 30 horas, que hoje percebem vencimentos inferiores a um salário mínimo.

Na indicação, a parlamentar informou que, em 2019, o Executivo encaminhou um projeto de lei à ALBA, corrigindo a discrepância apontada quanto à remuneração básica do funcionalismo estadual, onde mais de 20 mil trabalhadores do serviço público, com carga horária de 40 horas semanais, recebiam menos que um salário mínimo. Aprovado por unanimidade, o projeto seguiu para sanção governamental, tendo sido editada a Lei 14.165/2019, que apresentava os critérios para o reajustamento da remuneração para os servidores que cumpriam carga horária de 40 horas.

“Contudo, os trabalhadores que cumpriam carga horária de 30 horas ficaram de fora do mandamento legal, ainda subsistindo neste universo, servidores no estado da Bahia recebendo remuneração básica inferior ao salário mínimo”, explicou.

Olívia observou a determinação da Constituição que prevê, como direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, “salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim”, concluiu. (ALBA)