EMASA de ItabunaOs conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram, na sessão desta terça-feira (28.03), as contas da Empresa Municipal de Água e Saneamento S/A – EMASA, de Itabuna, na gestão de Ricardo Campos Pereira, relativas ao exercício de 2015. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$594.205,63, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multa (R$126,47), gastos irregulares com publicidade (R$2.100,00) e não comprovação de pagamentos (R$591.976,16). A punição foi aprovada por todos os conselheiros.

O motivo principal para a rejeição das contas foi a ausência de comprovação de pagamento realizados no mês de janeiro, no valor total de R$591.976,16, sendo que o gestor não apresentou qualquer justificativa para a irregularidade mencionada. O conselheiro José Alfredo Dias, que examinou detidamente as contas, advertiu que a situação da empresa é de insolvência e que, em razão da má gestão, a dívida que se acumula é gigantesca. Observou ainda que seus gestores deixaram de cobrar débitos que somam cerca de R$42 milhões, entre os quais, R$6 milhões que são devidos pela o Santa Casa da Misericórdia.