Os proprietários de ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas”, fabricados antes de 31 de julho de 2015, devem emplacar os veículos no Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) até o próximo dia 17. A medida está prevista na lei federal 13.154, que estabelece o registro obrigatório do ciclomotor junto aos Detrans. A resolução 555, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), regulamentou o serviço e estabeleceu o prazo que termina em nove dias. As motos vão passar a constar na Base de Índice Nacional (BIN), onde ficam cadastrados os dados de todos os veículos que circulam no país. As “cinquentinhas” fabricadas em outros períodos começaram a ser comercializadas já cadastradas.

Para emplacar a moto, o proprietário deve se dirigir a uma das unidades do Detran, portando a nota fiscal do veículo, original e cópia autenticada do documento de identificação e CPF. O serviço gera as seguintes taxas: primeiro emplacamento (R$ 207), placa (entre R$ 95 e R$ 104), selagem (R$ 42,40) e seguro DPVAT (R$ 86,38). Caso não haja código específico da marca, modelo ou versão, a “cinquentinha” deverá passar por vistoria.

O diretor de Veículos do Detran, Igor Brandão, alerta para as punições previstas no caso do não cumprimento da lei. “Quem for flagrado pilotando ciclomotor sem o devido emplacamento estará cometendo infração gravíssima, com sete pontos na carteira, remoção do veículo e multa de R$ 293,47”, explica. Para dirigir motos de 50 cilindradas é preciso ter a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou habilitação categoria A.