WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘Nova Ibiá’

TSE mantém candidatura de prefeito de Nova Ibiá

Foto: Reprodução / TSE

Na sessão desta terça-feira (08), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de José Murilo Nunes de Souza, eleito prefeito de Nova Ibiá (BA). Por unanimidade de votos, os ministros não conheceram de dois recursos, um do Ministério Público Eleitoral (MPE) e outro do Partido Progressista (PP), contra a candidatura sob a alegação de que o político estaria inelegível em razão de rejeição de contas públicas decorrente de irregularidades insanáveis.

Na sessão, o Plenário considerou que tanto o Ministério Público, no caso específico, quanto o partido não tinham legitimidade para recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferida em dezembro de 2020, que manteve o deferimento do registro do candidato.

A candidatura de José Murilo havia sido impugnada com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), das contas de convênios firmados por ele em gestões anteriores como prefeito.

Contudo, a 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do tribunal de contas estadual, possibilitando o deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Logo após, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – tomada em 13 de novembro de 2020, dois dias antes do primeiro turno das Eleições 2020, e publicada no dia 16 do mesmo mês, após a realização das eleições – restabeleceu a inelegibilidade imposta ao candidato pelo TCE-BA com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90). :: LEIA MAIS »



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia