A grande quantidade de crianças e adolescentes trabalhando como vendedores ambulantes dos circuitos do carnaval da capital baiana motivou o Ministério Público estadual, por meio da promotora de Justiça Isabel Adelaide Moura, a recomendar à Secretaria Municipal de Ordem Pública (Semop) o cumprimento da Lei Municipal 7779/2009, que dispõe sobre a vedação do trabalho infantil no Município de Salvador. De acordo com a legislação, é vedado o funcionamento de estabelecimentos comerciais e industriais que se utilizem do trabalho infantil, bem como a utilização de crianças e adolescentes no exercício das atividades de comércio informal e de prestação de serviços em logradouros públicos. O Poder Executivo Municipal foi orientado a divulgar a recomendação e deve intensificar a fiscalização de modo a cumprir a fiel execução da lei.

Fonte: MPE-BA