Todos os equipamentos de autoatendimento – mais conhecidos como caixas eletrônicos – dos estabelecimentos financeiros em Feira de Santana passarão a ter dispositivos de segurança que incineram as cédulas em caso de explosão, e que retardem ou impeçam a introdução e acionamento de explosivo nos equipamentos. É o que determina a Lei 3.743, sancionada pelo prefeito José Ronaldo de Carvalho.

O Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal foi de autoria do vereador Luiz Augusto de Jesus, o Lulinha. A lei abrange: bancos oficiais e privados, caixas econômicas e associações de poupança e crédito, prestadores de serviços de terminais de autoatendimento, suas agências, subagências, seções, postos 24 horas e as instalações utilizadas especificamente para autoatendimento.

Os dispositivos a serem instalados nos terminais devem ser resistentes a esforço mecânico e independer de controle elétrico ou eletrônico, que possam ser desativados por interrupção de energia. Também devem resistir à tentativa de arrombamento com o uso de marretas, cinzéis, pés de cabra e instrumentos similares.

A legislação também determina que os equipamentos devem dispor de dispositivos de alarme, câmeras de filmagem e outras medidas de monitoramento, sendo facultado às instituições financeiras, aferindo-se a necessidade, disponibilizar seguranças ou vigilantes nos respectivos terminais de autoatendimento e caixas eletrônicos 24 horas.

PRAZO

Os estabelecimentos financeiros terão prazo para se adequarem a nova lei. Devem adequar 20% (vinte por cento) dos equipamentos em 90 (noventa) dias; 40% (quarenta por cento) dos equipamentos restantes, em 120 (cento e vinte dias); e 40% (quarenta por cento) dos equipamentos restantes, em 150 (cento e cinquenta) dias.

Dentro de 30 dias, a contar da data de publicação desta Lei, todo terminal autoatendimento somente poderá ser instalado com dispositivo de segurança que retarde ou impeça a instalação de explosivo.

FISCALIZAÇÃO

O cumprimento da lei será fiscalizado pela Superintendência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Os estabelecimentos financeiros ficarão sujeitos as seguintes penalidades: advertência – na primeira autuação, o estabelecimento será notificado para que efetue a regularização da pendência em até 15 (quinze) dias úteis; multa – persistindo a infração, será aplicada multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), cobrada em dobro em caso de reincidência; interdição – se, depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da aplicação da segunda multa, persistir a infração, o Município procederá à interdição da instalação onde o terminal ou terminais de autoatendimento não estejam com a proteção prevista nesta Lei.