Vereadora Lorena Brandão

Foto: Valdemiro Lopes

A vereadora Lorena Brandão (PSC) propôs, por meio do Projeto de Lei nº 223/18, uma alteração na Lei nº 9.105/16 que diz respeito ao Plano Municipal de Educação. As modificações incluem o ensino de educação ambiental, financeira, ética e política, além do ensino da religião de livre opção dos educandos. “Essa emenda busca assegurar, no âmbito educativo e do desenvolvimento, a sustentabilidade ambiental – ecológica, social, ética, cultural, econômica, tecnológica, espacial e política”, afirma Lorena Brandão. A vereadora explica que o objetivo é conseguir o envolvimento e a participação social na proteção, recuperação e melhoria das condições ambientais e de qualidade de vida em Salvador.

Na justificativa, a autora do projeto cita a Lei Federal nº 9.795/99 cujo artigo 16 diz que “os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, na esfera de sua competência e nas áreas de sua jurisdição, definirão diretrizes, normas e critérios para a educação ambiental, respeitados os princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental”.