Moacyr Batista de Souza Leite Junior Os membros do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiram, na sessão desta segunda-feira (12/12), deferir o registro de candidatura de Moacyr Batista de Souza Leite Junior (DEM) ao cargo de prefeito de Uruçuca. O julgamento reforma a sentença do juiz de primeira instância que havia indeferido o registro de candidatura de Moacyr.

Moacyr (DEM) recebeu 6.604 votos e concorreu às eleições com recurso pendente de julgamento. O candidato foi julgado por condutas enquadradas nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa (Lei nº 135/2010).

No entanto, ao prover o registro do candidato, o relator do caso – desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, vice-presidente da Corte – concluiu que “as razões de inelegibilidade estavam afastadas”. Os demais membros votaram por unanimidade a favor do relator. Da decisão ainda cabe recurso ao TSE.