O Ministério Público estadual recomendou ao Município de Ubatã que reavalie o decreto editado em 1º de junho que mitigou as regras de distanciamento social para conter os efeitos da pandemia do coronavírus, permitindo o funcionamento de atividades consideradas não essenciais na cidade. “É necessária a adoção de políticas púbicas para que os cidadãos em geral não circulem sem necessidade e para que não sejam transmissores do vírus para a população de risco”, destacou o promotor de Justiça Fabricio Guida de Menezes, autor da recomendação.

Além disso, o promotor de Justiça recomendou que, caso o Município entenda que o funcionamento de serviços não essenciais possa continuar no Município de Ubatã, apresente justificação técnica fundamentada, embasada em evidências científicas e, em especial, em projeções baseadas em estudos de cenários. “O Município deve também demonstrar que finalizou a estruturação dos serviços de atenção à saúde da população para atender às demandas de casos de Covid-19 em seu período de pico, bem como o suprimento de equipamentos tais como leitos com respiradores, Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), insumos médicos e testes laboratoriais, bem como equipes de saúde”, afirmou o promotor de Justiça.

Ele complementou que o Município de Ubatã fica a apenas 27km de Ipiaú, cidade que enfrenta um momento de curva ascendente da doença, além de possuir o maior coeficiente de incidência por 1.000.000 de habitantes, segundo o Boletim Covid publicado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia no dia 4 de junho. (MP)