TSE poderá divulgar informações ao eleitor no rádio e na TVCom a proximidade das eleições, amplia-se a necessidade de manter o eleitor informado sobre o funcionamento do processo eleitoral. Para isso, a legislação eleitoral prevê que, a partir do dia 16 de julho até o dia 15 de agosto, as emissoras de rádio e televisão requisitadas devem disponibilizar à Justiça Eleitoral (JE) 10 minutos diários da programação para a divulgação de comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. O mesmo tempo também deve ser disponibilizado para a divulgação de informações nos três dias que antecedem o pleito, marcado para o dia 2 de outubro.

Essa é uma importante ferramenta de comunicação da JE com o eleitorado, uma vez que os meios radiofônico e televisivo abrangem audiência relevante com a possibilidade de atingir um grande número de eleitores. Geralmente, as informações produzidas para serem divulgadas são de cunho instrutivo, com datas e explicações sobre o funcionamento do pleito, além de esclarecimentos ou avisos de importantes alterações de procedimentos, como mudança em aspectos técnicos que possam afetar diretamente a vida do eleitor no processo eleitoral.

Sobre a forma de utilização desse espaço, a legislação diz que o tempo de 10 minutos pode ser somado e usado em dias espaçados. Além disso, caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) queira, poderá ceder parte desse tempo para que seja utilizado por um Tribunal Regional Eleitoral (TRE).