Jaques Wagner

Senador Jaques Wagner

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instauração de inquérito policial para apurar supostos crimes eleitorais cometidos pelo senador e ex-governador da Bahia, Jaques Wagner (PT/BA) em suas campanhas nos anos de 2006 e 2010. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), no último 8 de abril.

Entenda o caso – A partir de acordos de delação premiada relacionados à Lava Jato, o Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou as investigações referentes ao agora senador para andamento na Justiça Federal na Bahia. Dentre os fatos a serem investigados estão pagamentos de benefícios indevidos ao ex-governador em troca de favorecimento à empresa Odebrecht, além de colaborações da construtora para a campanha de Jaques Wagner ao cargo de governador nas eleições de 2006 e 2010, por meio de doações contabilizadas e de “caixa 2”. Ao receber os autos, a PRE/BA encaminhou o processo à Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia e requisitou a instauração de inquérito policial para que os fatos fossem devidamente apurados. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA), porém, em decisão monocrática, arquivou de ofício a instauração do inquérito por considerar não haver indícios mínimos da ocorrência de delito.

O MP Eleitoral recorreu justificando que a decisão mencionava apenas as notícias de pagamentos de vantagens indevidas pelo então governador e omitia a existência de depoimentos que descrevem claramente a prática de “caixa 2”, delito previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o que justifica a abertura de inquérito. O TRE/BA novamente rejeitou o posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que apresentou novo recurso, dessa vez ao TSE.

Ao TSE, a PRE/BA argumentou que o caso jamais poderia ter sido julgado em definitivo pelo TRE pois, ainda que o investigado exerça atualmente cargo com foro no STF (cargo de senador), os fatos a serem investigados foram praticados antes da sua posse no Senado Federal. Portanto, o inquérito deve tramitar na primeira instância eleitoral, conforme o atual entendimento do próprio STF.

“Se é certo que a delação isoladamente não é hábil a embasar uma ação penal, por óbvio que a delação é suficiente como ponto de partida para uma investigação. Do contrário, para que serviria uma delação, já que não poderia ser usada sequer para iniciar uma apuração?”, ressaltou a Procuradoria Regional Eleitoral, no último recurso – acolhido pelo TSE.