Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios (TCM)

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), através da Resolução nº 1413/2020, estabeleceu em R$ 58.312,58 o limite máximo do valor de multa para o exercício de 2021. O valor mínimo continua a será de R$1 mil. A partir de 1º de janeiro, o TCM adotará esse valor como teto para as multas aplicáveis às situações previstas nos incisos I a VIII e parágrafo único do art. 71 da Lei Complementar nº 6, de 06.12.91. Em 2020, o valor máximo aplicado foi de R$ 56.113,32.

Na ocorrência do não pagamento de multa imposta em decisório do Tribunal até a data de seu vencimento, serão aplicados juros legais de 1% ao mês sobre o montante do débito – que será atualizado monetariamente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. (TCM)