TRE mantém indeferimento da candidatura de Ioná Queiroz para prefeitura de Camamu

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Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia manteve o indeferimento da candidatura de Ioná Queiroz (PT) para a prefeitura de Camamu na eleição suplementar que será realizada no próximo domingo (1º/9). Com o resultado, obtido na sessão desta terça-feira (27), o Pleno do TRE-BA sustentou a decisão de 1º Grau, da qual a prefeita afastada havia recorrido.

A defesa de Ioná Queiroz, representada pela advogada Tamara Costa Medina, afirmou que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral mudou muito tempo após o registro da candidatura, em 2016. Já o advogado Luiz Viana Queiroz, da coligação “Novos Tempos, Novos Rumos” sustentou a decisão de 1º Grau, afirmando ser impossível que Ioná concorresse à eleição porque foi quem deu causa à sua nulidade.

O procurador eleitoral Cláudio Gusmão manifestou-se favorável ao deferimento da candidatura de Ioná Queiroz. Ele afirmou que a Justiça Eleitoral deveria ser revisada no que diz respeito ao registro de candidaturas. Em sua interpretação, indeferir o registro de quem havia concorrido dentro da jurisprudência equivalia a ampliar a inelegibilidade para 13 anos.

A relatora do caso, a juíza Patrícia Kertzman, foi a primeira a votar pelo provimento do recurso, entendendo que era direito da postulante exercer a cidadania passiva. No entendimento da juíza, não houve ato abusivo que impedisse a participação de Ioná Queiroz nas eleições. O voto da relatora foi acompanhado da decisão do juiz Antônio Scarpa, para quem a jurisprudência do caso não está consolidada.

O juiz Freddy Pitta Lima votou pelo indeferimento, considerando que a prefeita afastada não podia ter concorrido na eleição em que havia dado causa à anulação, em 2016. Seu voto foi seguido pelos demais magistrados. O desembargador José Rotondano, que votou pelo deferimento em 2016, mudou o entendimento, considerando uma mudança de cenário. Tal decisão também foi a do juiz José Batista Santana Júnior e a do presidente do TRE-BA, desembargador Jatahy Júnior. Ainda cabe recurso ao TSE.