O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (28), deferiu medida cautelar e determinou que o prefeito de Salvador, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, se abstenha de adjudicar e da subsequente “assinatura de contrato de gestão, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde do Hospital Municipal de Salvador e seus bens patrimoniais” até o julgamento de mérito do processo pelo TCM. A decisão dos conselheiros do tribunal atende a pedido apresentado pela “Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, que foi desclassificada no Processo de Chamamento Público, que acabou por escolher a Santa Casa de Misericórdia para a gestão do hospital que ainda está em processo de construção.

A decisão da corte foi tomada por sugestão do conselheiro Paolo Marconi, que relatou a matéria, com os votos dos conselheiros Plínio Carneiro Filho, Ronaldo Sant’Anna e Antonio Carlos Silva. O conselheiro José Alfredo Rocha Dias se absteve, alegando não conhecer adequadamente a questão para emitir juízo. O conselheiro Fernando Vita, na presidência da sessão, não votou. O prefeito de Salvador, Antonio Carlos Magalhães Neto, o secretário de Saúde do município, José Antônio Rodrigues Alves e o presidente da Comissão Especial de Chamamento Público, José Egídio de Santana, serão imediatamente notificados da decisão para “apresentarem as razões de defesa relativas à medida acautelatória, no prazo de vinte dias”.

A denúncia foi apresentada ao TCM pela “Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar” porque, após a sessão de abertura da seleção pública, realizada no dia 22 de novembro do ano passado, na qual só compareceram a denunciante e a Santa Casa de Misericórdia da Bahia, a Comissão de Chamamento Público decidiu que a Pró Saúde “não comprovou possuir leitos próprios de UTI”, devendo por esta razão ser desclassificada por descumprir exigência, exposta no edital.