O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (17/03), as contas de 2018 das prefeituras de Nazaré, Taperoá e Itagibá, de responsabilidade dos prefeitos Eunice Soares Barreto Peixoto, Rosival Lopes dos Santos e Gilson Manoel Fonseca, respectivamente, relativas ao exercício de 2018. Entre as irregularidades praticadas pelos gestores está a extrapolação do limite máximo para despesa com pessoal.

No município de Nazaré, a causa fundamental para a rejeição das contas foi a extrapolação do limite para despesa total com pessoal. Os gastos com servidores da prefeitura representaram 55,36% da receita corrente líquida, superior, portanto, ao limite de 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou a prefeita em R$57.600,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos na forma e nos prazos estabelecidos pela LRF. A gestora também sofreu multa de R$3,5 mil pelas demais ressalvas contidas no relatório técnico.

As contas do prefeito de Taperoá também foram consideradas irregulares em razão da extrapolação continuada do limite da despesa total com pessoal, que atingiu 64,12% da receita corrente líquida. O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, multou o gestor em R$3 mil, por essa e outras irregularidades contidas no parecer.

Também foi determinada uma segunda multa, no montante de R$60.133,32, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido as despesas conforme determina a LRF. Devido à ausência de comprovação de finalidade pública em relação à despesa realizada, tendo como credor o Instituto Tiradentes Ltda, também foi determinado o ressarcimento com recursos pessoais no valor de R$637,00.

Em relação às contas de Itagibá, a despesa com pessoal representou 59,49% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. Em razão dessa irregularidade, o prefeito foi multado em R$64.800,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. O relator do parecer, conselheiro substituto Antonio Carlos da Silva, também imputou uma segunda multa ao gestor, no valor de R$4 mil, referente às demais irregularidades identificadas durante a análise das contas, entre elas o atraso nas publicações de decretos de créditos suplementares.

O conselheiro Ronaldo Sant’anna divergiu quanto a segunda multa nas três contas, opinando pela penalidade de 12% dos subsídios anuais dos prefeitos. Todavia, os demais conselheiros acompanharam os respectivos relatores dos votos. Cabe recurso das decisões. (TCM)