O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (20), concedeu provimento parcial aos pedidos de reconsideração referente às contas das Câmaras de Ilhéus e Elísio Medrado, da responsabilidade de Tarcísio Santos da Paixão e Hildebrando Guido Leal, respectivamente, ambas relativas ao exercício de 2016. O relator dos pareceres, conselheiro Paolo Marconi, manteve a aprovação com ressalvas das contas, mas alterou as multas e ressarcimentos imputados.

No recurso, o gestor de Ilhéus conseguiu comprovar, através da apresentação de novos documentos, a execução de serviços de assessoria e consultoria, o que reduziu a quantia a ser ressarcida aos cofres municipais de R$116 mil para R$8 mil. O débito é referente a contratação da empresa Licitar Serviços de Consultoria Municipal. Diante dos novos fatos, a relatoria também reduziu a multa anteriormente de R$7 mil para R$6 mil.

Já em Elísio Medrado, a relatoria excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.600,00, vez que o gestor apresentou o processo de pagamento pendente, e reduziu a multa de R$1 mil para R$700,00, já que foi sanada a irregularidade referente à falha na instrução de processos de pagamento.