ex-prefeito de Lauro de Freitas Márcio Araponga PaivaO Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (28/06), determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o ex-prefeito de Lauro de Freitas, Márcio Araponga Paiva, para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa na contratação, por inexigibilidade de licitação, do escritório Pinheiro Moura Advogados Associados, em razão do exagerado valor da contratação. O relator do processo, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$15 mil. A contratação foi realizada no exercício de 2015, por inexigibilidade de licitação, no valor de R$672.000,00, tendo por objeto a prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica e patrocínio de causas administrativas e judiciais em matéria previdenciária, pelo prazo de doze meses.

A relatoria considerou exagerado o valor pago a título de assessoria jurídica pelo município, principalmente quando o caso é analisado à luz da Resolução 005/2014 publicada pela Ordem dos Advogados do Brasil, seção Bahia, que consolidou novos parâmetros para fixação de honorários advocatícios, estabelecendo, inclusive, valores para a advocacia perante entes públicos com base no índice do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.

Neste contexto, a partir da análise da citada Resolução, verifica-se que municípios com índice FPM de 1.4 como Lauro de Freitas, teriam como parâmetro a cobrança de R$12 mil mensais a título de honorários advocatícios, o que deve ser adotado como gasto máximo com assessorias. Assim, não restam dúvidas que os valores dos contratos com o escritório Pinheiro Moura Advogados Associados, no montante mensal de R$56 mil foram fixados de modo irrazoável.

Ao agir com exagero, a administração municipal violou não apenas o princípio da moralidade, mas, sobretudo, os da razoabilidade e economicidade, vez que impôs um ônus excessivo ao erário pela contratação de assessoria para realização de objeto contratual que poderia, ao menos em grande parte, ser executado pelo próprio setor jurídico do município. Cabe recurso da decisão.