fO plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) rejeitou, nesta terça-feira (15.03), recurso impetrado pelo ex-presidente da Fundação de Apoio ao Cidadão e de Mobilização Social de Feira de Santana (FAMFS), Antonio Lopes Ribeiro e, por unanimidade, manteve a desaprovação das contas do Convênio nº 166/97, firmado entre a Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) e aquela entidade, com a responsabilização financeira do ex-gestor no valor de R$ 287.351,07, recursos que deverão ser restituídos aos cofres públicos com a devida atualização monetária.

A desaprovação das contas do convênio, constante do Acórdão 764/2014, aconteceu no âmbito da 2ª Câmara do TCE/BA, com base no opinativo dos auditores da 5ª Coordenação de Controle Externo, que registraram a existência da realização de pagamentos sem a devida comprovação dos serviços prestados.

Na análise dos recursos, os órgãos técnicos do TCE/BA concordaram que o recorrente não apresentou documentação capaz de reformar a decisão anterior, posição que foi acompanhada pela representação da Procuradoria Geral do Estado junto ao TCE e pelo Ministério Público de Contas. No seu voto, que foi acompanhado por todos os demais conselheiros, o conselheiro relator João Evilásio Bonfim reconheceu a tempestividade do pedido, mas considerou que não foram apresentadas razões suficientes para que a decisão tomada pelos membros da 2ª Câmara fosse reformada.