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:: ‘vereador’

Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Justiça concede liminar contra deputado e vereador por propaganda eleitoral antecipada

Imagem: Arquivo da PRE/BA

Após representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) concedeu decisão liminar contra o deputado estadual Alan Sanches (DEM) e o vereador de Salvador Duda Sanches (DEM) por propaganda eleitoral antecipada. A decisão, de 3 de setembro, determinou a retirada da faixa com propaganda de caráter eleitoreiro no prazo máximo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Segundo o Ministério Público Federal na Bahia (MPF-BA), a fotografia encaminhada ao MP Eleitoral por meio do site do MPF e que embasa a representação revela a existência de uma faixa afixada na Avenida Aliomar Baleeiro, em frente a uma farmácia, no bairro de São Cristóvão, em Salvador.

Ainda segundo o MPF, o objeto de propaganda veiculava a seguinte mensagem: “CadÚnico Itinerante. Serviços de inclusão e atualização cadastral dos benefícios sociais. Data: 21/07. Praça: André Sanches (em São Cristóvão). Uma reivindicação do deputado Alan Sanches e do vereador Duda Sanches para a comunidade”.

De acordo com o procurador regional Eleitoral na Bahia, Cláudio Gusmão, embora a promoção de atos parlamentares seja lícita, a propaganda em questão se dá por intermédio do uso de equipamento que produz efeito visual de outdoor. A prática é vedada pela legislação eleitoral, além de ser veiculada em ponto estratégico da cidade, com grande movimentação de pessoas, demonstrando o real objetivo dos representados em apresentar-se à população com propósitos marcadamente eleitorais. :: LEIA MAIS »

Vereador defende anulação de contrato das empresas de transporte público

Vereador Alzimário Belmonte – Gurita (PSD) | Foto: Divulgação / CMI

Líder do governo na Câmara de Ilhéus e membro da Comissão Permanente de Transportes, Trânsito e Mobilidade do Legislativo, o vereador Alzimário Belmonte – Gurita (PSD), chama a atenção para o significativo aumento de protestos que vêm ocorrendo na cidade, com reclamações dos usuários do serviço público de transporte coletivo, que consideram alto o valor da tarifa e têm, em contrapartida, um serviço de má qualidade.

“As empresas de ônibus não estão cumprindo o que está estabelecido no contrato com a Prefeitura”, reconhece Gurita, defendendo o urgente cancelamento da parceria. :: LEIA MAIS »

Candidatos a vereador se desentendem e são conduzidos

Foto: Alberto Maraux

Um desentendimento entre dois candidatos a vereador, no município de Itatim, acabou com a dupla de políticos conduzida para a Delegacia local. O flagrante do 11° Batalhão da Polícia Militar (BPM/Itaberaba) aconteceu, no final da manhã deste domingo (15).

Os militares foram acionados quando um dos candidatos relatou movimento estranho na porta da sua residência, impedindo a saída. Quando a guarnição chegou no endereço, percebeu que um político, que também concorre a vaga no Poder Legislativo, participava do tumulto. :: LEIA MAIS »

Prefeito e vereador são punidos pela prática de nepotismo

Tribunal de Contas dos Municípios

Tribunal de Contas dos Municípios

Na sessão desta quarta-feira (30/09), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) penalizaram o prefeito de Muritiba, Danilo Marques Dias, e o ex-presidente da Câmara de Vereadores, Valmir Cardoso Simões, pela prática de nepotismo cruzado nos exercícios de 2017 e 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco Netto, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a ocorrência do crime de improbidade administrativa. Também foram imputadas ao prefeito e ao vereador multas de R$5 mil e R$2 mil, respectivamente.

A denúncia, formulada pelo também vereador Clementino Pereira Fraga Filho, aponta que o ex-presidente da Câmara, Valmir Cardoso Simões, ao assumir o cargo em janeiro de 2017, promoveu, de imediato, a nomeação de Edcléia Mota Sampaio, cunhada do prefeito, para o exercício do cargo de chefe do Setor de Tesouraria e Contabilidade. Já o prefeito, por sua vez, “em retribuição ao favor prestado pelo presidente da câmara”, nomeou Luan dos Santos Simões, filho do chefe do Legislativo, para exercer o cargo de Coordenador de Estatística e, em seguida, para o cargo de secretário de Desenvolvimento, o que, segundo o denunciante comprova a “troca de favores, e o nepotismo cruzado”.

Para o conselheiro Francisco Netto, é inegável a evidência de nepotismo cruzado diante das nomeações recíprocas. Destacou, em seu voto, que Luan dos Santos Simões, quando foi nomeado para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estatística e, em seguida, de secretário Municipal de Desenvolvimento, era apenas estudante da Faculdade Maria Milza, de Cruz das Almas – qualificação que não foi negada por nenhum dos gestores. Os documentos encaminhados pela defesa apenas confirmaram o entendimento da relatoria pela irregularidade, vez que sua graduação de nível superior no curso de Administração ocorrer em março de 2019 e a pós-graduação foi concluída em 2020. Portanto, para o relator, “até mesmo o cargo de secretário, de natureza política, que em tese não violaria a regra da Súmula Vinculante, restou contaminado, considerando a ausência de qualificação técnica para o seu exercício”. :: LEIA MAIS »

Prefeita, vice-prefeito e vereador são condenados por conduta irregular em ano eleitoral

Ano Eleitoral

Foto: Reprodução / TCDF

A Justiça acatou pedido realizado em representação movida pelo Ministério Público estadual e condenou, por condutas ilegais cometidas em ano eleitoral, a prefeita e vice-prefeito de Itiruçu, Lorenna Moura Di Gregório e Gilmar Machado de Santana Júnior, e o vereador Ezequiel do Nascimento Borges, do mesmo município.

Em representação eleitoral, a promotora de Justiça Samory Pereira Santos apontou que os agentes públicos utilizaram como promoção da candidatura a distribuição gratuita à população, em março último, de álcool em gel, máscaras, luvas e sopa na feira livre municipal, inclusive com a utilização da estrutura do serviço social do Município. Na decisão proferida no último dia 24, o juiz Paulo Henrique Esperon aplicou aos agentes públicos multa no valor total aproximado de R$ 111,7 mil. A prefeita foi condenada a pagar R$ 37,2 mil, o vice-prefeito, R$ 32 mil, e o vereador, R$ 42,5 mil. :: LEIA MAIS »

Vereador diz que PT só o quer pra ser apoiador e não candidato

Vereador Zé Filé-Foto Política In Rosa Anderson Dias

Vereador Zé Filé – Foto: Política In Rosa/Anderson Dias

Em entrevista ao site Política In Rosa o vereador ainda oposicionista, Zé Filé (PROS), reclamou do Partido dos Trabalhadores (PT) em Feira de Santana. Segundo ele, o PT não lhe quer como candidato, mas sim como um apoiador. “Não tem vaga no PT para mim, pois dizem que se eu for vou tirar a vaga de alguém de lá. Então tenho que ir pro PSD para acompanhar meu líder, Fernando Torres”, disse.

Apoio a Zé Neto

No ano passado, Zé Filé já havia declarado ao site Política In Rosa o seu apoio ao pré-candidato petista, o deputado federal Zé Neto. Questionado sobre se havia mudado sua posição, Zé Filé respondeu. “Não é que eu não vá apoiar Zé Neto, é que eu vou acompanhar Fernando Torres e eu não sei com quem ele vai estar. Com quem Fernando Torres estiver, vou ter que acompanhar”, finalizou.

TCM pune vereador e aprova contas de prefeito

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta terça-feira (11), rejeitou as contas da Prefeitura de Lençóis, da responsabilidade do vereador Florisvaldo Bispo dos Santos – que exerceu o cargo de prefeito no período entre 01/01 a 11/07/2017 –, em razão da abertura de créditos adicionais especiais sem indicação dos recursos correspondentes e não aplicação do mínimo exigido de 25% na Educação. Contudo, o conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, aprovou com ressalvas as contas da responsabilidade do atual prefeito, Marcos Airton de Araújo, que administra o município desde o dia 12 de julho do ano passado. Essas contas são relativas ao exercício de 2017. A relatoria determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Florisvaldo Bispos dos Santos, para que seja apurada a prática de ato ilícito durante a sua gestão, especialmente em função da abertura ilegal de créditos adicionais. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$2.041.912,79, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de despesa, e imputada multa de R$5 mil. O prefeito Marcos Airton de Araújo foi multado em R$3.500 pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.

O relator, conselheiro Raimundo Moreira, apurou que o município promoveu, mediante decretos executivos, alterações orçamentárias no importe de R$27.247.566,31, dos quais R$16.346.141,21 referentes a créditos adicionais suplementares, com a utilização de recursos provenientes da anulação parcial ou total de dotações, R$10 milhões referentes a créditos especiais com recursos do superávit financeiro, e R$901.425,10 referentes a alterações do QDD. Contudo, o gestor Florisvaldo Bispo dos Santos não comprovou que os créditos adicionais especiais – no montante de R$10 milhões – abertos em 22/05/2017, mediante Decreto nº 11, tinham o devido suporte legal. A irregularidade, ao que se constatou, além de violar norma contida no artigo 167, V, da Constituição Federal, também compromete, por si só, o mérito das contas.

O município de Lençóis apresentou receita arrecadada no montante de R$24.588.316,45 e realizou despesas no importe de R$26.900.794,12, o que indica um déficit orçamentário de R$2.312.477,67. A despesa total com pessoal foi de R$15.592.255,11, que corresponde a 64,44% da receita corrente líquida municipal, superior, portanto, ao limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O atual gestor foi advertido a promover a redução das despesas para evitar a rejeição das próximas contas. Em relação às obrigações constitucionais e legais, o ex-prefeito Florisvaldo Bispos dos Santos investiu apenas 15,77% dos recursos proveniente de transferência na manutenção e desenvolvimento do ensino, inferior, portanto, ao mínimo exigido de 25%. Já Marcos Airton de Araújo comprovou que, no seu período de gestão, investiu 32% dos recursos na mesma finalidade, atendendo ao mínimo exigido de 25% de aplicação na área da Educação. Nas ações e serviços públicos de Saúde foram aplicados 18,6% dos recursos, cumprindo o mínimo de 15%, e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 67% dos recursos do Fundeb. Cabe recurso da decisão.

Vereador e secretária de Educação são denunciados por crime eleitoral

DENÚNCIA

Foto: Reprodução / Internet

O vereador Fabrício de Souza Duarte e a secretária municipal de Educação Rosimaire Barbosa Barreto, do município baiano de Apuarema, foram denunciados pelo Ministério Público por inserir declaração falsa em documento público com o objetivo de burlar o processo eleitoral. Segundo o promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, os acusados agiram em conluio para registrar junto à Justiça eleitoral de Apuarema, com declaração falsa, dez eleitores com domicílio eleitoral pertencente a outros municípios.

Conforme a denúncia oferecida no último dia 28, o vereador conduziu os eleitores até as escolas municipais da cidade e a secretária, a pedido do parlamentar, emitiu declarações com a informação de que os eles estudavam na rede municipal de ensino de Apuarema. O promotor verificou que nenhum dos eleitores já havia estudado ou mesmo morado no município. Segundo a denúncia, a Justiça eleitoral cancelou as inscrições eleitorais, com documentação falsa, em que constam o alistamento ou a transferência de domicílio eleitoral para o município.



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