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:: ‘vereador Arnaldo Araújo’

Após deixar a liderança do prefeito, vereador será novo líder da oposição

Vereador Arnaldo Araújo

Vereador Arnaldo Araújo

O vereador Arnaldo Araújo (PSDB) deixou a liderança do Governo do prefeito Pitágoras Ibiapina no dia 04 de setembro e na semana passada ele aceitou o convite do Presidente da Câmara Municipal de Candeias, Fernando Calmon (PSD), para se tornar o novo líder da bancada de oposição ao prefeito Pitágoras Ibiapina (PP). No próximo dia 9 de outubro, Arnaldo disse que usará a tribuna para fazer o discurso de posse da sua nova representação na Casa Legislativa.

Vereador renuncia liderança do Governo na Câmara

Vereador Arnaldo Araújo

Vereador Arnaldo Araújo

O vereador da cidade de Candeias, Arnaldo Araújo, na manhã desta terça-feira (04), renunciou a liderança do Governo do prefeito Pitágoras Ibiapina na Câmara, função que ocupou por um ano e nove meses, alegando inconformismo com a atual gestão. Arnaldo, que durante o primeiro semestre do legislativo já manifestava o seu descontentamento com o trabalho do prefeito, disse que quer exercer o cargo de vereador com liberdade.

Segundo Arnaldo, consoante com as suas opiniões e posições políticas, não há como conciliar suas funções de vereador e de líder do Governo. “Para que não seja feita leitura diversas dos meus atos como vereador e político, renuncio a liderança do Governo nesta Casa, para que eu possa exercer o cargo de vereador, com toda a liberdade que a lei me ampara e com todo o empenho que o povo deseja, mantendo-me, assim, coerente com os meus ideais”.

Ainda durante o seu discurso, Arnaldo afirmou que a sua saída da liderança do Governo não denota a sua oposição ao prefeito que ele ajudou a eleger, “nem ao governo com o qual eu contribuí da melhor forma possível”.

Veículos com IPVA vencido não poderão ser mais apreendidos em Candeias

Vereador Arnaldo Araújo

Vereador Arnaldo Araújo

Foi aprovado em unanimidade na Câmara de Vereadores de Candeias, o Projeto de Lei 016/2018, de autoria do vereador Arnaldo Araújo, que proíbe a apreensão e a remoção de veículo que esteva com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotivos – IPVA, atrasado, salvo se for por mandado judicial. O projeto segue para ser sancionado pelo prefeito Pitágoras Ibiapina.

Segundo o vereador, o projeto ganha respaldo com base no artigo 150 da Constituição Federal, que diz que o Estado não pode utilizar os tributos para retirar os bens do cidadão e incorporá-los ao tesouro estadual ou repassá-los a outros. Além de ser inconstitucional, conforme julga o Supremo Tribunal Federal (STF), que o Estado apreenda bens com o fim de receber impostos.

Para Arnaldo “apreender um veículo por falta de pagamento de tributo, é ofender a dignidade humana. O Estado deve fazer o uso dos meios legais para receber os tributos que são devidos, e não apreender de forma abusiva, ilegal e imoral o veículo dos cidadãos, por estarem em atraso no pagamento dos impostos”. Ainda de acordo com o parlamentar, o procedimento adequado para a cobrança da inadimplência, seria, depois de notificado o contribuinte, instaurado e esgotado o procedimento administrativo fiscal, incluir o débito na dívida ativa e realizar a sua execução.



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