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:: ‘venda de bebidas alcoólicas’

Por descumprimento de Decreto Municipal, FPI notifica donos de boxes da Praça de Alimentação

Foto: Washington Nery

Um total de nove donos dos boxes da Praça de Alimentação Gilson Pereira foram notificados pela FPI (Fiscalização Preventiva Integrada), por descumprimento do Decreto Municipal que proíbe a venda de bebidas alcóolicas em espaços públicos. A praça tem 16 destes estabelecimentos.

O superintendente do Procon de Feira de Santana, Cleudson Almeida, que coordena a FPI, disse que em novo descumprimento do decreto, os permissionários poderão ter seus alvarás cassados ou suspensos temporariamente.

A notificação poderá ser transformada em um TAC (Termos de Ajustamento de Conduta), instrumento que tem a finalidade impedir a continuidade de uma situação de ilegalidade.

Denúncias, por meio de vídeo, que chegaram ao órgão, mostram que nas noites de sexta-feira e sábado passadas houve aglomerações, com o uso de um som potente de um veículo, descumprimento do horário de funcionamento e a venda de bebidas.

Empregados e donos dos estabelecimentos foram informados que os espaços apenas voltarão a ser reabertos depois que eles forem à Secretaria de Trabalho Turismo e Desenvolvimento Econômico explicar o acontecido e apresentar a documentação exigida pela Settdec. :: LEIA MAIS »

Alex da Piatã quer proibir venda de bebidas alcoólicas em rodoviárias baianas

deputado Alex da PiatãAtravés do projeto de Lei 22.664/2017, o presidente da Comissão da Saúde da Assembleia Legislativa da Bahia e deputado estadual, Alex da Piatã (PSD), pretende proibir a comercialização de bebidas alcoólicas nos terminais de passageiros do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana de Salvador e do Sistema de Transporte Público Intermunicipal do Estado da Bahia.

Na justificativa, o pessedista afirma que a medida é garantidora da segurança dos passageiros. “O consumo de bebidas alcoólicas com todas as suas consequências não é compatível com o ambiente dos terminais rodoviários, e com a multiplicidade dos usos do transporte coletivo de passageiros”, argumentou.

O político também lembrou da situação em países europeus. “Na maioria dos países da Europa e em algumas regiões dos Estados Unidos é simplesmente proibido consumir tais bebidas em logradouros públicos. Há horários específicos para venda e as licenças concedidas pela Administração são específicas e têm validade até um determinado horário”, disse.

“No Brasil, a venda pode ocorrer em qualquer estabelecimento (postos de combustíveis, supermercados, mercearias, lanchonetes e até farmácias), sem que seja necessária qualquer licença especial para tanto; e todo cidadão pode consumir bebidas em logradouros públicos, ainda que em frente de escolas, universidades, hospitais, igrejas etc”, complementou.

Caso a proibição seja aprovada e sancionada e os estabelecimentos comerciais descumpram a medida, no texto estão previstas punições, como multa, a partir da segunda autuação, fixada entre R$ 1.000,00 (um milreais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), considerados o porte do estabelecimento comercial, as circunstâncias da infração e o número de reincidências.

Promotores de Justiça irão combater venda de bebidas alcoólicas e trabalho infantil no Carnaval

card_recomendacao-caoca-carnavalDurante os festejos de Carnaval, o Ministério Público estadual vai atuar de forma intensiva para proteger e garantir integralmente os direitos de crianças e adolescentes. Com o objetivo de coibir qualquer tipo de prática que venha expor crianças e adolescentes à situação de risco, o Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca) orientou aos promotores de Justiça que atuam na área da infância e juventude a expedirem recomendações tratando da proibição do fornecimento ou venda de bebidas alcoólicas para o público infantojuvenil e do combate ao trabalho infantil.

O Caoca também orientou aos promotores de Justiça de todo o estado que fortaleçam a articulação da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente, realizando ações integradas com visitação a estabelecimentos e ao circuito da festa. Além disso, solicitou que seja observada a Portaria do Carnaval expedida pelo Poder Judiciário e que sejam veiculados materiais informativos e campanhas publicitárias de erradicação ao trabalho infantil nos municípios onde há desfiles de trios elétricos, bailes, blocos ou carnaval de rua.



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