WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia


Micareta de Feira 2024 - PMFS
.
Micareta 2024 - Feira de Santana
.
PMSE---BANNER---SAO-JOAO-728x90

:: ‘V Colóquio dos Promotores de Justiça de Família’

Ministério Público debate competência para ações decorrentes de mudança de sexo

Ministério Público debate competência para ações decorrentes de mudança de sexoHá um movimento nacional, capitaneado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no sentido de ampliar as discussões de gênero e estado sexual. A afirmação, do promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias deu o norte do que foi debatido hoje, dia 9, durante o ‘V Colóquio dos Promotores de Justiça de Família’, promovido pélo MP por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça Cível, Fundações e Eleitorais (Caocife) e pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do MP (Ceaf), que sediou o encontro. Abordando o tema ‘Competência para as ações decorrentes de mudança de sexo. Registro Públicos ou Família?’, Cristiano Chaves compartilhou com os demais membros as principais teses em discussão no STF sobre as competências em casos concretos que tratam de direitos familiares de homossexuais, bissexuais, intersexuais e transgêneros. “Os avanços são indiscutíveis, se pensarmos que até os anos 90 ainda se tratavam os casos relativos a homossexuais na área da psiquiatria. Hoje, já se reconhece, por exemplo, a natureza familiar das relações homoafetivas”, salientou o promotor, que é mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (Ucsal).

Coordenadora do Caocife, a promotora de Justiça Maria de Fátima Silveira Passos Macedo destacou que o debate atende a um anseio dos promotores de família. “Existe uma demanda grande de ações nas Varas de Registros Públicos sobre alteração de gênero e mudança de nome”, frisou, acrescentando que “agora a necessidade é mais premente pois muitas dessas ações estão sendo encaminhadas para as Varas de Família”. De acordo com Cristiano Chaves, a competência foi alterada pela nova Lei de Organização Judiciária da Bahia e agora depende do tipo de pedido que é feito. “Em se tratando de correção de hermafroditismo, questões ligadas ao interssexual, a competência é da Vara de Registros Públicos, pois trata-se apenas de correção de registro. No entanto, quando a questão altera o estado sexual da pessoa, como nos casos de mudança de sexo, a competência é da Vara de Família”, esclarece o promotor de Justiça, acrescentando que diversos estados já trabalham com o mesmo entendimento. “Sempre que se falar em cirurgia de transgenitalização, popularmente conhecida como cirurgia de mudança de sexo, a competência é da Vara de Família. A mesma lógica vale para a pessoa que tem o diagnóstico de transexualismo, mesmo que tenha optado por não fazer a cirurgia. Se essa pessoa quer alterar seu estado sexual, a competência também é da Vara de Família”, ressaltou, salientando que a grande maioria dos casos de mudança de sexo vai ser tratada pelas Varas de Família.

Sobre o entendimento a ser adotado pelo MP, Cristiano Chaves salientou que deve-se sempre considerar o caso concreto, mas apontou para o atual entendimento do STF e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ambos entendem que é direito da pessoa diagnosticada como transexual essa alteração de registro de nome. Nesses casos, há de prevalecer a autonomia da pessoa. Quando não há o diagnóstico, porém, não é possível alterar o sexo pela mera vontade”. Cristiano Chaves abordou ainda questões como a adoção de crianças por casais homossexuais. “A adoção já é aceita, se levarmos em conta ‘o melhor interesse da criança’, uma questão que, mais uma vez, nos remete ao caso concreto”, frisou ele, que discorreu ainda sobre pluriparentalidade, ressaltando que em tais casos, onde há mais de três pais ou mães, há teses, mas não há consenso. Por fim, o promotor salientou que, em certos casos, nem mesmo o poder familiar é absoluto. “A depender do caso concreto, em se entendendo que há violação do direito da criança, o poder familiar dos pais pode ser limitado”, afirou o promotor, relembrando que “não há direito absoluto no sistema legal brasileiro”.



WebtivaHOSTING // webtiva.com . Webdesign da Bahia