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:: ‘TSE’

TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

TSE determina que Podemos devolva mais de R$ 1,2 milhão aos cofres públicos

Foto: Divulgação/TSE

Na sessão desta terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desaprovou, por maioria, a prestação de contas do Diretório Nacional do Podemos relativa às Eleições Gerais de 2018. Determinou também, por unanimidade, que o partido devolva o valor de R$ 1.227.547,27  aos cofres públicos, devidamente atualizado e com recursos próprios. Além disso, decidiu pela suspensão de novas cotas do Fundo Partidário por dois meses, a ser cumprida de forma parcelada pelo período de quatro meses.

Entre as irregularidades nas contas da legenda apontadas pelo relator, ministro Mauro Campbell Marques, estão a destinação de 27,09% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para as candidatas do partido, não alcançando o percentual mínimo (de 30%) a ser aplicado; o descumprimento do prazo de apresentação das contas; a omissão de receitas na prestação de contas parcial; e o registro incorreto de algumas despesas.

O ministro destacou que as irregularidades e impropriedades verificadas nas contas do Podemos são graves para ocasionar a desaprovação das contas, não sendo possível a verificação da lisura, da transparência e do zelo do uso dos recursos públicos. :: LEIA MAIS »

Presidente do TSE designa ministros para atuar em processos sobre propaganda eleitoral em 2022

Ministro Luís Roberto Barroso - Foto: Reprodução / TSE

Ministro Luís Roberto Barroso – Foto: Reprodução / TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, assinou a Portaria nº 55/2022 que indica três ministros da Corte para analisar os processos referentes à propaganda eleitoral nas Eleições 2022. São eles: ministra Maria Cláudia Bucchianeri, ministro Carlos Velloso Filho e ministro Raul Araújo.

Caberá a eles julgarem reclamações ou representações que apontem irregularidades cometidas nas campanhas para o cargo de presidente da República. No TSE essa função é exercida pelos dois ministros substitutos da classe dos juristas e pelo ministro substituto mais antigo proveniente do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para os demais cargos em disputa este ano (governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital), cada um dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais deve escolher três juízes auxiliares para a missão. As atribuições desses juízes estão previstas na Lei das Eleições (Lei n° 9.504/1997) e na Resolução TSE n° 23.398/2013. :: LEIA MAIS »

TSE aprova quatro resoluções com regras para as eleições 2022

TSE aprova quatro resoluções com regras para as Eleições 2022

Foto: Divulgação/TSE

Na sessão administrativa desta quinta-feira (09), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou quatro resoluções sobre as regras que serão aplicadas nas eleições 2022. As normas tratam do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) – conhecido como Fundo Eleitoral; da arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas; dos atos gerais do processo eleitoral; e do cronograma do Cadastro Eleitoral.

Todos os temas foram previamente apresentados em audiências públicas, realizadas de 22 a 23 de novembro, sob o comando do relator, ministro Edson Fachin, e receberam sugestões de aprimoramento por partidos políticos e sociedade em geral. “Tais sugestões muito contribuíram para o aperfeiçoamento das minutas”, destacou o relator.

O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, observou que as resoluções apenas regulamentam a legislação votada anteriormente pelo Congresso Nacional, com o intuito de tornar as regras mais claras e objetivas. “Cumprimento a todos que contribuem para o processo eleitoral brasileiro com empenho e dedicação”, destacou Barroso, ao agradecer os integrantes do gabinete do ministro Fachin envolvidos com as resoluções.

Veja as principais novidades sobre cada resolução aprovada:

Fundo Eleitoral

O texto aprovado atualiza a Resolução nº 23.605/2019 e tem caráter permanente. Uma das novidades é o impacto das federações partidárias, instituídas pela última reforma eleitoral. A federação partidária permite que dois ou mais partidos se unam em uma federação, para atuar como uma só legenda política nas eleições e na legislatura, devendo permanecer assim por um período mínimo de quatro anos.

Independentemente da eventual união das legendas em federações, os ministros deixaram claro que os recursos continuarão sendo repassados aos diretórios nacionais de cada partido. :: LEIA MAIS »

TSE tem 83 pedidos de formação de partidos políticos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra hoje 83 pedidos de partidos políticos em processo de formação. Os números e as informações sobre as solicitações podem ser consultados no Portal da Corte. Contudo, para que as futuras legendas consigam o registro dos respectivos estatutos junto ao TSE e, assim, possam ser reconhecidas efetivamente como agremiações partidárias, precisam cumprir uma série de requisitos listados na Resolução TSE nº 23.571/2018 e na Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos.

Os dois regramentos tratam da criação, organização, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos. Para que estejam aptas a concorrer nas próximas eleições, as legendas devem estar registradas na Justiça Eleitoral com, no mínimo, seis meses de antecedência do pleito.

Recentemente, o TSE alterou a Resolução nº 23.571 para uniformizar e regulamentar o tratamento da situação de agremiações políticas em formação que obtiveram registro civil antes da entrada em vigor da Lei nº 13.165/2015, ou há mais de dois anos, e que, apesar de expirado o prazo legal para que comprovassem o apoiamento mínimo de 491.967 eleitores para a criação, continuam com acesso ao Sistema de Apoiamento a Partidos em Formação (SAPF).

A mudança soluciona pendências de 67 das 83 legendas com pedidos de formação que não conseguiram comprovar o apoiamento popular mínimo no prazo de dois anos, além de padronizar o procedimento para novos pedidos. A proposta de atualização foi relatada pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso, e aprovada por unanimidade. :: LEIA MAIS »

TSE afasta inelegibilidade reflexa e determina retotalização dos votos da eleição para a Câmara Municipal de Nazaré

Foto: Divulgação / TSE

A maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) votou, na sessão plenária por videoconferência desta terça-feira (10), pelo deferimento do registro de candidatura de Carla Domini Peixoto Santos (PSDB), candidata a vereadora de Nazaré (BA) nas Eleições Municipais de 2020. Com a decisão, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deverá realizar a retotalização dos votos para a Câmara Municipal, considerando integralmente válida a votação obtida pela candidata no último pleito.

Carla Santos foi diplomada suplente de vereador em 2016. Com o afastamento do titular da vaga para tratar de assuntos particulares, ela exerceu o mandato, ininterruptamente, por três anos e dois meses. Ao se candidatar ao mesmo cargo em 2020, teve o registro de sua candidatura questionado em virtude de suposta inelegibilidade reflexa, por ser cunhada de Eunice Barreto Peixoto (DEM), prefeita municipal reeleita no pleito do ano passado.

Segundo o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, são inelegíveis, na localidade da eleição, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou por casamento, até o segundo grau e inclusive por adoção, do chefe do Poder Executivo ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito. A exceção da norma se aplica ao candidato que já seja titular de mandato eletivo e busque se reeleger.

A candidata teve o pedido de registro de candidatura negado na primeira instância e, recorrendo ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), conseguiu concorrer na condição sub judice. No entendimento do Regional baiano, os 38 meses em que foi vereadora de fato do município a credenciariam como candidata à reeleição. :: LEIA MAIS »

TSE mantém candidatura de prefeito de Nova Ibiá

Foto: Reprodução / TSE

Na sessão desta terça-feira (08), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve o registro de candidatura de José Murilo Nunes de Souza, eleito prefeito de Nova Ibiá (BA). Por unanimidade de votos, os ministros não conheceram de dois recursos, um do Ministério Público Eleitoral (MPE) e outro do Partido Progressista (PP), contra a candidatura sob a alegação de que o político estaria inelegível em razão de rejeição de contas públicas decorrente de irregularidades insanáveis.

Na sessão, o Plenário considerou que tanto o Ministério Público, no caso específico, quanto o partido não tinham legitimidade para recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), proferida em dezembro de 2020, que manteve o deferimento do registro do candidato.

A candidatura de José Murilo havia sido impugnada com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), das contas de convênios firmados por ele em gestões anteriores como prefeito.

Contudo, a 5ª Vara de Fazenda Pública de Salvador suspendeu liminarmente os efeitos dos acórdãos do tribunal de contas estadual, possibilitando o deferimento da candidatura pela Justiça Eleitoral.

Logo após, uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) – tomada em 13 de novembro de 2020, dois dias antes do primeiro turno das Eleições 2020, e publicada no dia 16 do mesmo mês, após a realização das eleições – restabeleceu a inelegibilidade imposta ao candidato pelo TCE-BA com base na alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/90). :: LEIA MAIS »

Estatísticas de filiados a partidos revela baixa participação feminina e de jovens na política

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou as estatísticas de filiadas e filiados a partidos políticos do país, após a atualização das relações no sistema Filia, ocorrida em abril. Os números mostram que, embora sejam mais da metade do eleitorado, as mulheres constituem cerca de 45% dos registrados em partidos políticos. Além disso, menos de 2% dos eleitores jovens até os 24 anos se interessaram em se unir a alguma agremiação partidária brasileira.

De acordo com a atualização das relações de filiadas e filiados até o dia 12 de abril deste ano, existem 16.200.892 pessoas registradas em partidos políticos no Brasil. As legendas com a maior quantidade de membros são o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 2.138.377, seguido pelo Partido dos Trabalhadores (PT), com 1.572.800, e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), com 1.363.177. O menor partido em número de filiados é a Unidade Popular (UP), com 2.545 pessoas.

As estatísticas mostram que a presença feminina na vida partidária ainda está longe da igualdade desejada. Do total de filiados a partidos no país, 8.785.871 são homens e 7.408.282 são mulheres, 47,72% do total – vale lembrar que elas constituem 52,8% do eleitorado brasileiro. Em termos proporcionais, as siglas com a maior representação feminina são o Partido da Mulher Brasileira (PMB), com 55,3% de filiadas, seguido pelo Republicanos, com 50,9%, e a Unidade Popular (UP), com 50,1%.

Os eleitores jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos, constituem 13,28% do total de eleitores no Brasil. Desses, apenas 1,86% – 302.501 pessoas – são filiados a partidos políticos. As agremiações que contam com o maior número de jovens em suas fileiras são a Unidade Popular (UP), com 35,8%, o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com 10,1%, e a Rede Sustentabilidade (Rede), com 7,4%. :: LEIA MAIS »

Partidos devem atualizar lista de filiados até a próxima segunda-feira (12)

Termina na próxima segunda-feira (12) o prazo para que os 33 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizem as respectivas listas de filiados por meio do Sistema de Filiação Partidária (Filia). As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.

A regra está prevista na Lei nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo a qual as legendas devem informar a lista com os dados dos filiados sempre na segunda semana dos meses de abril e outubro. Se a relação de filiados não for atualizada até a data-limite fixada, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral (JE) permanecerá inalterada.

De acordo com o secretário Judiciário do TSE, Fernando Alencastro, a filiação partidária é um dos requisitos para a obtenção do registro de candidatura a cargos eletivos. “O candidato deve estar filiado à sigla pela qual pretende concorrer com seis meses de antecedência da eleição. Por isso, o sistema Filia auxilia a Justiça Eleitoral a verificar umas dessas condições de elegibilidade, que é a filiação partidária”, explica Alencastro. :: LEIA MAIS »



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